Prática irregular na emissão de notas fiscais para compras de condominio -solicitação urgente de esclarecimentos.

Em réplica
São Paulo - SP
27/04/2026 às 11:00
ID: 247043103
Prática irregular na emissao de notas fiscais para compras do Condomínio Saint Simon, solicitação urgente de esclarecimentos.
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal acerca de uma prática grave e potencialmente irregular envolvendo compras realizadas para o condomínio onde resido, Saint Simon cnpj *****.
Foi constatado que o síndico vem adquirindo bens e serviços destinados ao condomínio, porém as respectivas notas fiscais estão sendo emitidas em nome próprio ***** CPF ***** ou de terceiros, e não no CNPJ do condomínio, que se encontra devidamente ativo. Tal conduta compromete a transparência da gestão, dificulta a fiscalização por parte dos condôminos e pode configurar infrações de natureza fiscal, administrativa e até civil.
Ressalto que essa prática impede a correta prestação de contas, fragiliza a rastreabilidade das despesas e levanta questionamentos legítimos sobre a destinação dos recursos financeiros pagos pelos moradores.
Diante da gravidade dos fatos, exijo esclarecimentos imediatos e formais sobre:
A justificativa para a emissão de notas fiscais fora do CNPJ do condomínio;
A responsabilidade da empresa quanto à aceitação e/ou emissão de documentos fiscais em desacordo com a finalidade da compra;
As providências que serão adotadas para regularizar a situação, incluindo a correção documental das compras já realizadas, se aplicável.
Caso não haja um posicionamento claro e resolutivo, informo que medidas cabíveis poderão ser adotadas junto aos órgãos competentes, incluindo denúncias aos órgãos de fiscalização e eventual responsabilização judicial dos envolvidos.
Aguardo retorno com urgência.
*****.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 11:59
Em atenção aos questionamentos apresentados acerca das compras realizadas para o
condomínio por meio da plataforma Mercado Livre, vimos prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre destacar que não há vedação legal ou normativa para que aquisições
destinadas ao condomínio sejam realizadas em nome de seus representantes legais, tais como
Síndico ou Subsíndico. O ponto essencial, sob o aspecto da gestão condominial, é a devida
comprovação e transparência das despesas realizadas, mediante apresentação de
documentos fiscais, comprovantes de pagamento e demais evidências que permitam a correta
conferência pelos condôminos.
Esclarecemos ainda que as compras realizadas por meio do Mercado Livre, via de regra, são
efetuadas pelo perfil da administradora, com o objetivo de otimizar os processos de
acompanhamento de pedidos, controle de entregas, gestão de eventuais devoluções e
organização das notas fiscais.
Quanto às aquisições eventualmente vinculadas ao CPF dos representantes (Síndico e/ou
Subsíndico), informamos que se tratam de situações pontuais e emergenciais, nas quais se
faz necessária a imediata aquisição de materiais ou insumos indispensáveis à manutenção e
funcionamento do condomínio.
Importante ressaltar que, nos termos da legislação aplicável, em especial do Código Civil
Brasileiro, é atribuição do Síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, bem
como praticar os atos necessários à administração do condomínio, o que inclui a aquisição de
materiais e a possibilidade de delegação de funções operacionais, visando maior eficiência
na gestão do empreendimento.
Esclarecemos que não há implicação fiscal decorrente das referidas operações, tendo em
vista que se tratam de compras de bens de consumo, nas quais não há retenção de tributos nas
notas fiscais emitidas, não gerando, portanto, qualquer ônus fiscal adicional ao condomínio ou
aos seus representantes.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 12:03
é uma prática completamente errada emiisão de notas fiscais em nome de terceiros.