Recusa de cancelamento de curso e cobrança indevida após solicitação

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

10/09/2026 às 15:14

ID: 258705195

No dia 12 de junho de 2026, estando em dia com a 7 parcela do curso Viver de Renda, entrei em contato com o suporte da empresa para solicitar o cancelamento imediato do contrato e a interrupção das cobranças, em razão da perda do meu emprego. Inicialmente, o atendimento negou o cancelamento alegando que o valor total havia comprometido o limite do meu cartão de crédito e que o pagamento das parcelas ficaria "em comum acordo entre o comprador e a operadora". Trata-se de uma alegação absurda, pois o parcelamento é apenas a modalidade mecânica de pagamento e não anula o meu direito de rescisão contratual. Ao insistir, recebi uma resposta contraditória do suporte via WhatsApp informando que "o contrato é rescindido em nosso sistema", mas que "o curso prevê cancelamento somente no prazo legal de 7 dias de garantia", alegando que solicitações fora desse prazo "não configuram uma solicitação passível de estorno do valor pago". Essa postura viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Artigos 39, V e 51, IV) e configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil). O prazo de 7 dias é para arrependimento com devolução integral. Passado esse prazo, o consumidor tem o direito de rescindir contratos de prestação de serviços continuados a qualquer momento, pagando apenas pelo que usou, mediante eventual multa proporcional justa (limite de 10% a 20% do saldo restante). Como a empresa se recusou a processar o cancelamento na data correta, ela continuou realizando débitos automáticos e eu acabei pagando indevidamente as parcelas 8 e 9 após a minha solicitação formal de junho. Qualquer eventual multa rescisória já foi mais do que quitada com esses valores retidos em excesso. Diante disso, exijo da gerência do Grupo Primo: O cancelamento definitivo do contrato, com a baixa definitiva das parcelas 10, 11 e 12. O estorno/reembolso imediato das parcelas 8 e 9, que foram pagas indevidamente após a minha manifestação de cancelamento em 12/06/2026 (conforme o Art. 42, parágrafo único do CDC). Informo que já acionei a administradora do meu cartão de crédito com todas as provas do pedido feito em junho. Em anexo a esta reclamação, deixo um vídeo gravado da tela do meu celular com o histórico completo de todas as conversas, desde o dia 12 de junho de 2026 até a data de hoje, 10 de setembro de 2026, comprovando a minha boa-fé e a recusa da empresa. Caso o problema não seja resolvido por esta via amigável, formalizarei denúncia no Procon, no Consumidor.gov.br e darei entrada no Juizado Especial Cível por cobrança abusiva e danos materiais."

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