Repúdio à conduta em audiência no Tribunal de Ética da OAB - Subseção de Varginha

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Manaus - AM

09/08/2025 às 11:49

ID: 224134961

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Excelentíssimo Senhor
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Varginha Minas Gerais



Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, manifestar meu profundo repúdio às condutas adotadas durante a audiência realizada no dia 07 de agosto de 2025, no Tribunal de Ética da OAB Subseção de Varginha, situada na Rua Presidente Antônio Carlos, n 603, Centro, Varginha/MG.

Compareci à audiência conforme convocação, demonstrando total comprometimento: saí de Valinhos com antecedência, arcando com custos significativos de deslocamento, que incluíram gastos com combustível, pedágios e alimentação durante a viagem. Para garantir minha presença no horário marcado, ainda tive que providenciar hospedagem em hotel na cidade, com os custos inerentes de diária, além de transporte local.

Contudo, fui submetida a uma espera de duas horas, das 13h às 15h, sob a alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de que o relator do meu processo estaria a caminho, quando, na realidade, o voto dele já estava pronto, impresso e devidamente acondicionado em envelope lacrado da OAB. Tal situação configura clara má-fé e abuso, visando esgotar minha resistência emocional. É importante destacar que o trajeto de Alfenas a Varginha, ou mesmo deslocamentos internos em Varginha, levam menos de uma hora, o que evidencia o caráter intencional dessa espera.

Esse atraso e a forma como fui tratada causaram-me danos financeiros, psicológicos e físicos:

Financeiramente, além dos gastos mencionados, perdi um dia de trabalho, configurando danos materiais e lucros cessantes, conforme disposto no art. 402 do Código Civil.
Psicologicamente, sofri desgaste emocional, angústia e humilhação, configurando dano moral passível de reparação, amparado pelos artigos 186 e 927 do Código Civil e pelo direito à dignidade da pessoa humana previsto no art. 1, III da Constituição Federal.
Fisicamente, o estresse e o desgaste prolongados afetaram meu bem-estar, caracterizando ainda mais a gravidade da situação.
Além disso, ao chegar na audiência, constatei que os votos da mesa, incluindo o do relator do meu processo, já estavam prontos e impressos, indicando que o resultado da sessão havia sido decidido previamente, cerceando meu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pelo art. 5, incisos LIV e LV da Constituição Federal.

A justificativa apresentada para arquivamento da denúncia de que, por não ser cliente do advogado denunciado, Dr. *****, eu não poderia representá-lo no Conselho de Ética desconsidera o disposto no art. 3 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê que qualquer pessoa natural pode apresentar representação por conduta antiética.

Também compreendi o verdadeiro motivo da negativa para a realização da audiência em formato online: não se tratou de limitação técnica ou falta de equipamentos, mas sim da tentativa de evitar o registro da conduta parcial e antiética dos presentes. No entanto, tenho registros em vídeo que comprovam a forma irregular como o processo foi conduzido.

Diante do exposto, repudio com veemência a postura dos responsáveis, que subestimam a inteligência do cidadão comum e demonstram limitações em visão ética e coragem.

Como numa partida de xadrez, conheço bem os jogadores e suas estratégias. Agora cabe a eles corrigir o ocorrido ou me forçar a tomar as medidas necessárias para a reparação dos danos causados, seguindo o princípio da restitutio ad integrum previsto no art. 944 do Código Civil, que determina a obrigação de reparar integralmente o dano sofrido.

Importante lembrar que a lei não pertence a ninguém em especial; é um bem público garantido pela Constituição a todos os cidadãos. Advogados e membros da OAB são apenas seus administradores temporários, não donos absolutos.

Subestimar o conhecimento legal do cidadão e mesmo de advogados que desconhecem a própria legislação que deveriam dominar revela não poder, mas limitação intelectual e moral. Que continuem subestimando uns aos outros, para que não percam tempo subestimando quem realmente entende do assunto: o povo.

Solicito que esta manifestação seja devidamente registrada e analisada, esperando providências cabíveis para que a OAB, enquanto guardiã da ética profissional, resguarde a justiça e a dignidade que deveria representar.

Atenciosamente,

*****

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