Cobrança indevida de seguro de vida não informado em plano de previdência complementar

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
10/08/2025 às 14:43
ID: 224180851
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamações***** vem, por meio desta, informar ser cliente da empresa, OAB-PREV-RJ, contrato n. ***** firmado em 26 de agosto de 1998, o qual me foi apresentado e ofertado como plano de previdência complementar, cuja contribuição atualmente é de R$ 990,37(novecentos e noventa reais e trinta e sete centavos).
Ao solicitar, em 08/08/2025, o resgate de parte dos valores depositados, ao longo de 27 anos de contribuição, junto a esta instituição, fui surpreendido de que só havia o valor R$ 18. 269,29 disponível para resgate.
A partir deste momento, pela análise dos documentos do contrato e extratos, constatei que a maior parte ou quase todas as contribuições realizadas foram destinadas a seguro de vida, e não ao investimento previdenciário informado no momento da contratação.
Tal situação não foi clara ou suficientemente destacada na fase pré-contratual, bem como ao longo da vigência deste contrato, pois essa instituição sempre se identificou como prestadora de serviço de previdência complementar, e não como seguradora de planos de seguro de vida, o que caracteriza possível:
.Vício de consentimento (erro essencial- arts. 138 e 139 do Código Civil);
. Violação ao dever de informação (arts. 6, III; 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor);
. Publicidade enganosa ou omissiva (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor);
. Prática abusiva equiparada à venda casada (art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor);
Ressalte-se que foram 27 anos consecutivos de contribuição por parte deste subscritor, fruto de muito esforço e trabalho, na confiança e boa-fé de que ao final de um longo período, teria à sua disposição uma quantia para lhe garantir uma aposentadoria complementar, o que parece estar longe de acontecer.
O objetivo deste contrato nunca foi o de celebrar contrato de seguro de vida, sendo que esta informação nunca lhe foi transmitida de forma clara, ostensiva e transparente. Do contrário, jamais teria celebrado tal contrato junto a essa instituição, o que caracteriza um erro essencial.
Saliente-se que na época da celebração do contrato de previdência complementar, contava com apenas 22 anos de idade e ainda era estudante e solteiro. Em momento algum, pensei ou tinha o objetivo de celebrar contrato de seguro de vida por ser na época uma jovem e gozando de boa saúde física e mental.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre todas as características do produto, sendo nulo o contrato que não respeita esse dever (STJ- REsp 1.199.782/PR).
Diante de todo o acima exposto, requer:
1) Esclarecimento detalhado, por escrito, contendo:
a) Percentual e valor exato de cada contribuição destinado a previdência complementar, seguro de vida e taxas administrativas, desde o início do contrato;
b) Cópia integral da proposta assinada, das condições gerais e especiais do produto, bem como eventuais aditivos contratuais;
2) Revisão contratual para:
a) Restituir, integral ou parcialmente, ou até mediante parcelamento, todos os valores pagos a título de seguro de vida não informados de forma clara ou consentidos expressamente;
b) Corrigir a destinação das contribuições conforme proposta originalmente apresentada.
3) Resposta formal e por escrito, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos a contar do recebimento desta reclamação, sob pena de adoção imediata das medidas administrativas judiciais cabíveis, inclusive registro de reclamação junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), Procon, Previc e plataforma Consumidor.gov.br.
Sem mais para o momento, aguardo manifestação no prazo informado.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
21/08/2025 às 12:46
Prezado Dr. Gustavo,
Em atendimento aos questionamentos encaminhados pelo senhor à plataforma Reclame Aqui, informamos que de fato a OABPREV-RJ não é uma seguradora, e sim uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar). Neste sentido, os valores das contribuições do participante são divididas entre contribuições previdenciárias e contribuições adicionais, que no nosso caso são as coberturas de risco (seguros). As contribuições de risco somente são cobradas se forem contratadas pois são opcionais. As contribuições relativas aos riscos(seguros) não constituem reserva para o saldo de previdência, e, portanto, não são resgatáveis. Verificando seu contrato junto à OABPREV-RJ, constatamos que desde o início houve a contratação das coberturas de risco, e que, dentre os valores definidos para cada tipo de contribuição (previdenciária/riscos), o valor para parte previdencial já iniciou sendo menor que os valores para as coberturas de risco contratadas. Podemos lhe encaminhar seu extrato com todo o histórico de contribuições realizadas. Também verificamos que ao longo do plano não houve nenhuma solicitação de alteração nos valores das contribuições e que apenas foram realizados os reajustes anuais previstos no regulamento do plano. Esclarecemos também que os valores não foram divididos em bases de percentuais para cada parte, mas sim obedeceram pelo menos os valores mínimos vigentes na data da contratação, e ao longo do plano, como já informado, sofreram os reajustes anuais de acordo com previsão regulamentar.
Quanto a restituição ou mesmo a transferência de contribuições de risco para o saldo previdenciário, isto não é possível dada a característica regulamentar de cada contribuição.
Informamos também que o CDC não se aplica as EFPCs pois não há uma relação de consumo. A legislação que rege os planos na EFPCs são leis e regulamentações específicas, como a Lei Complementar *******/******* e as normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Estamos a disposição para mais esclarecimentos caso necessário.
Réplica do consumidor
25/08/2025 às 16:12
Lamentável que uma instituição, que sempre se identificou como uma instituição de previdência complementar, tenha me induzido a assinar um contrato de seguro de vida, que nada tinha a ver com o meu objetivo. Tanto isso é verdade que a maior parte do pagamento das contribuições era para pagar seguro de vida e não a formação de um capital para a concessão de um futuro benefício de aposentadoria. Infelizmente, ao longo de todos esses anos, faltou clareza e boa-fé por parte da OAB-PREV. Felizmente, pude constatar essa distorção a tempo, pois se chegasse na minha velhice, só teria uns trocados para a formação de um capital.
Consideração final do consumidor
25/08/2025 às 16:14
Devo alertar para que outras pessoas não caiam em propagandas enganosas por parte de uma empresa que promete te entregar algo para o futuro e depois nada te entrega.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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