*****: Lentidão na resolução de reclamações e indução a erro em prazos, causando trauma psicológico e prejuízo profissional.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

10/05/2026 às 14:06

ID: 248226635

TÍTULO: *****: CELERIDADE PARA PUNIR, LENTIDÃO PARA CORRIGIR. UMA ARMADILHA COVARDE.

TEXTO:
Minha experiência com a Ouvidoria do Conselho Federal da ***** no 45 Exame foi traumática (***** e *****). O sistema é desenhado para vencer o candidato pelo cansaço e pela frustração.

A ***** errou ao não ler artigos escritos na minha prova. Recorri. A Ouvidoria demorou 8 dias para me responder o primeiro protocolo, dizendo que eu deveria "protocolar de novo" para ajustar a forma. Quando fiz exatamente o que mandaram, o sistema teve uma celeridade monstruosa e me deu um "NÃO" em menos de 48 horas, alegando que o prazo tinha vencido!

Como podem me orientar a protocolar novamente se o prazo já tinha passado? Esperaram o prazo acabar para me dar uma "orientação" que já nasceu morta. Isso não é administração, é SADISMO. O prejuízo psicológico é imenso. Tive que parar dias para me recuperar do trauma de ser tratado com tamanha desonestidade por uma instituição que prega a Justiça.

A ***** Nacional se esconde atrás da Resolução 29/2022 para ignorar que a ***** comete erros de correção primários. Enquanto eles jogam com prazos, minha vida profissional está travada por um erro que qualquer pessoa alfabetizada consegue ver na minha folha de prova. Vergonhoso!

À COORDENAÇÃO NACIONAL DO EXAME DE ORDEM E OUVIDORIA-GERAL,

O ora reclamante vem, com o rigor que a gravidade do fato exige, manifestar sua indignação e exigir a revisão imediata do processo referente aos protocolos CF005562/2026 e *****.

1. DA DISCREPÂNCIA TEMPORAL E MÁ-FÉ: É estarrecedor observar o modus operandi desta *****. O primeiro protocolo (tempestivo) levou 8 longos dias para ser encerrado por mero vício formal. Contudo, o segundo protocolo, realizado sob orientação expressa deste órgão, foi indeferido com uma celeridade monstruosa em menos de 48 horas.
2. DA INDUÇÃO AO ERRO E TRAUMA PSICOLÓGICO: Esta Administração esperou o prazo de 5 dias úteis se esgotar para "orientar" o candidato a refazer o protocolo. O reclamante, já fragilizado pelo erro grosseiro de correção da *****, seguiu a instrução na esperança de justiça, apenas para ser golpeado com um indeferimento por "intempestividade" dois dias depois. Essa manobra é covarde e causou prejuízos terríveis à saúde mental do bacharel, que se viu em um labirinto de instruções contraditórias.
3. DO ERRO MATERIAL RECALCITRANTE: Enquanto a burocracia se agiliza para indeferir por prazos, ela permanece inerte diante do fato de que a banca ***** mentiu ao dizer que o candidato "não mencionou" os fundamentos (*****, ***** CC e ***** CPC) que estão fisicamente presentes na prova.
4. JUSTIFICATIVA DO LAPSO TEMPORAL: A demora no envio desta reclamação decorre estritamente do tempo necessário para a recuperação do trauma e da frustração profunda causados pela postura arbitrária desta Ordem, que deveria acolher o bacharel, e não destruí-lo psicologicamente através de armadilhas procedimentais.

REQUER-SE: O conhecimento do erro material e a anulação dos atos de indeferimento por prazo, em respeito ao Princípio da Proteção à Confiança Legítima.

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