Negativa indevida de adesão ao TotalPass por suposta inadimplência

Não respondida
São Paulo - SP
06/08/2025 às 11:02
ID: 223875927
Negativa indevida de adesão ao convênio TotalPass por suposta inadimplência
Sou advogado regularmente inscrito na ***** e tentei aderir ao convênio TotalPass, divulgado pela própria seccional. Para minha surpresa, o pedido foi negado sob a justificativa de que eu estaria inadimplente o que não corresponde à realidade.
A inadimplência, conforme entendimento consolidado, só se caracteriza após o término do prazo da anuidade vigente, ou seja, após 31/12/2025. Ainda assim, a atendente se recusou a liberar a adesão, exigindo o pagamento antecipado da anuidade de 2025.
Além disso, não há qualquer informação pública ou aviso prévio no site ou canais oficiais da OAB/RJ sobre a necessidade de quitação antecipada como requisito para acesso ao convênio. Essa prática, além de ser desinformativa, configura uma forma de cobrança indireta e indevida, contrariando o que seria permitido inclusive judicialmente.
Essa conduta, na prática, nega um direito ao advogado adimplente, prejudicando ainda mais o acesso a benefícios que já são escassos.
Protocolo do atendimento telefônico: *****
Solicito a regularização imediata da situação, com a liberação da minha adesão ao TotalPass e revisão desse procedimento para que outros colegas não passem pelo mesmo problema.