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Teresina - PI

21/10/2021 às 10:45

ID: 131316741

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Fiz uma reserva com pontos para um resort em cancun o GRAND OASIS em um quarto vista para o mar.
Ao chegar ao hotel dia 08 de outubro ******* e depois chegar ao quarto achei estranho a distancia de quase 20 minutos da recepção, fui verificar os quartos no site e vi que o hotel é na verdade um complexo com outros hoteis e me puseram no The Piramyde at Grand Oasis, e não foi o que eu contratei.
Fiquei em outro hotel do complexo e meu quarto era vista pra outro bloco do hotel, que então é o mar. Totalmente diferente da descrição e das fotos e longe de alguns amigos que estão no mesmo hotel. Pouco tempo depois entrei em contato com a azul viagens e abri vários protocolos e mandei email relatando o ocorrido. Isso no mesmo dia que ENTREI NO HOTEL.

A azul nao conseguiu contato com o hotel por três dias em que estive lá, sendo que me deram um retorno apenas dia 14/10. Eu sai do hotel dia 12/10.
Informando que eu ganhei um upgrade e concordei com isso, UMA INVERDADE, já que entende-se como upgrade algo benefico, eu ficava a 20 minutos do hotel que eu tinha a pulseira, pra fazer qualquer refeiçao ou usar a piscina eu tinha que andar todo esse tempo e NÃO FIQUEI NO QUARTO VISTA MAR. Não recebi NADA DE BONUS POR ISSO, NÃO FUI INFORMADA.
Sofri overbooking do hotel e a azul viagens segue se isentando e imputando a mim a responsabilidade pelo erro. Aguardo algum tipo de compensação por todo o transtorno que passei, paguei um quarto mais caro,tinha uma expectativa e tudo foi frustrado.

A lei prevê, expressamente, a responsabilidade solidária da operadora de turismo, como prestadora de serviço, por ato dos seus prepostos ou representantes autônomos (art. 34, CDC). De fato, a empresa de turismo responde objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor final pela inadequação e pelos vícios de qualidade dos serviços prestados pelo fornecedor conveniado.

Nem mesmo eventual alegação de ignorância da operadora de turismo sobre os vícios de qualidade, ou sobre a inadequação dos serviços do representante autônomo (estabelecimento hoteleiro por ela escolhido), a exime de responsabilidade (art. 23, CDC). Além disso, a empresa que vende pacote de viagens tem responsabilidade solidária e objetiva, independente de culpa, pelos vícios de qualidade dos serviços ofertados ao consumidor final, ainda que a falta provenha do fornecedor ou do hotel conveniado (artigos 34 c/c 14, caput, 20, caput, e 25, 1o., CDC).

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Consideração final do consumidor

10/02/2022 às 18:51

Não recomendo essa rede de forma alguma. Há muitos resorts de qualidade na peninsula.

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Voltaria a fazer negócio

Não

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