Devolução parcial de cancelamento de matrícula ANTES do início das aulas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Piracicaba - SP

08/01/2025 às 14:41

ID: 206701793

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Em outubro de ******* fizemos a rematrícula de uma das minhas filhas para o ano de *******, e em dezembro, ANTES do início das aulas, foi solicitado o reembolso.

De acordo com página do PROCON-SP e da Casa Cívil do Estado de São Paulo, o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.

O Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva.

Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Portanto, considerando que fizemos o pedido ANTES do início das aulas e que não houve despesa do lado da empresa por uma possível "inclusão no cadastro", pois se trata de uma rematrícula, não há nenhum motivo para retenção de 30% da matrícula.

Independentemente de contrato, o PROCON diz que esse tipo de cláusula é abusiva.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

15/09/2025 às 15:41

Apenas resposta protocolar e sem vontade de responder o questionamento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2