Devolução parcial de cancelamento de matrícula ANTES do início das aulas

Não resolvido
Piracicaba - SP
08/01/2025 às 14:41
ID: 206701793
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm outubro de ******* fizemos a rematrícula de uma das minhas filhas para o ano de *******, e em dezembro, ANTES do início das aulas, foi solicitado o reembolso.
De acordo com página do PROCON-SP e da Casa Cívil do Estado de São Paulo, o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.
O Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva.
Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.
Portanto, considerando que fizemos o pedido ANTES do início das aulas e que não houve despesa do lado da empresa por uma possível "inclusão no cadastro", pois se trata de uma rematrícula, não há nenhum motivo para retenção de 30% da matrícula.
Independentemente de contrato, o PROCON diz que esse tipo de cláusula é abusiva.
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Consideração final do consumidor
15/09/2025 às 15:41
Apenas resposta protocolar e sem vontade de responder o questionamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2