Atraso na entrega de imóvel pela construtora Objeto, descumprindo prazo contratual e Código de Defesa do Consumidor.

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Itapevi - SP

29/04/2026 às 18:09

ID: 247317269

Adquiri um imóvel com a construtora Objeto, cuja entrega estava prevista para ocorrer até o dia 30/04/2026, já considerando o prazo de tolerância de 180 dias estipulado em contrato.
No entanto, fui surpreendido com o agendamento da entrega das chaves para o dia 05/05/2026, ultrapassando o prazo contratual estabelecido.
Ao entrar em contato com a empresa, fui informado de que não haveria atraso, sob a alegação de que o habite-se foi emitido em 27/04/2026. Contudo, essa justificativa não altera o fato de que a entrega efetiva do imóvel ao consumidor ocorreu fora do prazo acordado.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos artigos 30 e 35, a oferta deve ser cumprida integralmente, e o consumidor não pode ser prejudicado por atrasos na prestação do serviço.
Diante disso, solicito:
Esclarecimentos formais sobre o atraso na entrega;
Posicionamento quanto às penalidades aplicáveis;
Informações sobre eventual compensação pelo período de atraso.
Aguardo retorno da empresa com uma solução adequada. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 16:26

Prezada Sra Elaine.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o empreendimento foi concluído dentro do prazo contratual, considerando a tolerância prevista, com a expedição do Habite-se em 27/04/2026, documento que atesta a regular conclusão da obra e sua aptidão para ocupação.

O agendamento da entrega das chaves em data posterior decorreu exclusivamente de critério logístico-operacional, adotado para assegurar a adequada organização do procedimento de entrega, não configurando mora, inadimplemento contratual ou descumprimento da oferta.

Dessa forma, não há que se falar em aplicação de penalidades ou compensações, uma vez que a obrigação principal foi devidamente cumprida dentro do prazo ajustado.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
SP Lageado Construtora Objeto

Réplica do consumidor

09/08/2026 às 16:47

Objeto não resolveu os diversos problemas que apareceram no Residencial Maritacas. Não deu soluções e muito menos atenção aos compradores! Empresa de péssima qualidade.

Réplica do consumidor

10/08/2026 às 09:11

A empresa não cumpriu com as penalidades ! As provas estão em judicial.