Construtora se recusa a consertar contrapiso com vício construtivo (desnível de 1cm), causando prejuízos financeiros

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itapevi - SP

11/06/2026 às 13:26

ID: 251130933

Prática abusiva: Construtora se recusa a consertar contrapiso com vício construtivo (desnível de 1cm) e causa prejuízos financeiros


Venho por meio desta expor uma prática abusiva e ilegal que estou sofrendo por parte desta construtora em relação à entrega da minha unidade.

Durante o processo de vistoria técnica, foi constatado um grave vício construtivo no chão do apartamento: o contrapiso foi entregue com um desnível gritante de 1 cm, além de outras irregularidades. Para minha total surpresa e indignação, a técnica ***** esteve no local e proferiu o absurdo de que o contrapiso seria de minha responsabilidade como proprietária, alegando ainda que eu não havia colocado isso como ressalva anteriormente.

Deixo registrado aqui, como RESSALVA PÚBLICA, o estado ridículo em que o contrapiso foi entregue e a total falta de respeito da equipe técnica.

Para que fique claro para a gerência desta construtora e para quem estiver lendo: a alegação de vocês NÃO tem amparo legal. O desnível no contrapiso é um vício oculto/construtivo, e perante o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo legal para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado o que foi feito.

Além disso, tentar transferir a responsabilidade de nivelamento estrutural para o cliente é uma prática abusiva. Mesmo que a construtora tente se esquivar usando qualquer argumento ou cláusula contratual, a lei é soberana:

O Artigo 51, Incisos I e IV do CDC determina que são NULAS de pleno direito quaisquer cláusulas contratuais que desonrem a construtora de sua responsabilidade por vícios ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O Artigo 39, Inciso VIII do CDC proíbe colocar no mercado produtos ou serviços em desacordo com as normas técnicas. O contrapiso torto descumpre frontalmente a Norma de Desempenho da ABNT (NBR 15.575), que exige regularidade e nivelamento para a habitabilidade do imóvel.

O Artigo 618 do Código Civil garante que a solidez, segurança e perfeita execução da obra são de responsabilidade única e exclusiva da empreiteira/construtora.

Quero deixar claro que o erro de vocês já está me gerando sérios danos materiais. A colocação do meu piso definitivo já estava agendada e, por conta dessa negligência, o instalador não pôde trabalhar. O tempo que estamos perdendo vai aumentar o valor da minha mão de obra e gerar custos adicionais de reagendamento.

Saibam que QUALQUER PREJUÍZO FINANCEIRO que vocês me causarem terá que ser integralmente reembolsado pela construtora. Perante o Artigo 6, Inciso VI, e o Artigo 14 do CDC, é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de defeitos na prestação do serviço. Da mesma forma, o Artigo 18, 1, Inciso II do CDC e o Artigo 389 do Código Civil determinam que o descumprimento da obrigação por parte da empresa gera o dever de indenizar o cliente por todas as perdas e danos.

Um apartamento sem a base do piso devidamente nivelada é um imóvel inacabado e inabitável.

Diante disso, solicito um retorno com resolução IMEDIATA para o conserto e nivelamento do meu contrapiso. Conforme a lei, vocês têm o prazo legal de até 30 dias para sanar o vício. Caso o reparo não seja agendado imediatamente, entrarei com uma ação judicial no Juizado Especial Cível por vício construtivo, cobrando cada centavo de prejuízo material acumulado pelo atraso na minha obra e na minha mudança.

No aguardo de uma solução definitiva, e não de respostas automáticas.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 11:36

Prezada Sra. Stephany.

Informamos que a Construtora realizou visita técnica na unidade para avaliação do apontamento apresentado, oportunidade em que foram prestados os devidos esclarecimentos acerca das características da entrega do imóvel.

Após análise técnica, não foi constatado vício construtivo, defeito de execução ou desconformidade da unidade em relação ao padrão de entrega previsto contratualmente.

Reiteramos que a unidade foi entregue com piso em concreto desempenado para receber acabamento, exatamente conforme previsto no Memorial Descritivo que integra o contrato firmado entre as partes.

Esclarecemos ainda que a regularização da base para instalação de revestimentos específicos, conforme as exigências do material escolhido e do método de instalação adotado, não integra o escopo dos serviços executados pela Construtora.

Dessa forma, diante da inexistência de vício construtivo constatado pela equipe técnica, não há reparo a ser executado pela Construtora em relação ao item apontado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento:

Telefone: (11) 97242-1095
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Construtora Objeto

Réplica do consumidor

17/06/2026 às 12:36

Vocês não resolveram nada a Ana que fiz que é engenheira foi lá ela é cega que não viu um desnível de 1 centímetro no chão ? E isso não é vício construtivo ?
Não resolveram nada !!! É uma empresa [Editado pelo Reclame Aqui] uma construtora [Editado pelo Reclame Aqui] sim não presta entregam tudo errado até desde a fiação ao pedaço de bloco entregam um trabalho [Editado pelo Reclame Aqui] e ainda vem me dizer que a gente sonha vocês constroem kkkk é uma piada mesmo eu teria vergonha de uma resposta dessas . Vocês não resolvem nada ! Depois de entregue ( tudo errado quebrado mofando , com fico construtivo janelas tortas etc....) vocês jogam pro consumidor a responsabilidade de concertar um erro que é de vocês sim ! Mesmo estando claro que essa cláusula que nem em contrato é inserida é NULA vocês desafiam o consumidor até o último momento . É uma empresa que age de ma fé, são bons some te pra vender excluem das redes sociais os comentários alertando os outros porque vocês NÃO PRESTAM !!!

Consideração final do consumidor

17/06/2026 às 12:37

[Editado pelo Reclame Aqui] de empresa !!! Não comprem nunca nessa construtora vão se arrepender amargamente .

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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