Empresa não cumpre com o Código de Defesa do Consumidor.

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São Paulo - SP

11/09/2019 às 11:29

ID: 95071819

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No dia 06 de julho do ano vigente, comprei uma aliança de noivado na empresa OCCHINERI no valor de R$ *******,00.

A empresa havia dado um prazo de 20 dias para que fosse entregue as alianças com os nomes gravados, e assim que fosse entregue as alianças faríamos uma festa de noivado.

Ao ir até a loja buscar a aliança, a gerente da loja OCCHINERI no shopping Cantareira informou que a aliança havia um defeito de fabricação e iria mandar refazer, impondo um outro prazo de mais 20 dias.

Não concordando com isso trocamos por outra a pronta entrega, que iria apenas ficar lá para ser gravado os nomes, ficando pronta em 3 dias.

Assim que peguei a aliança já havia passado o tempo da festa, tendo que reagendar para outro dia, então deixei guardada para que fosse apresentada na igreja, pois iria fazer uma pequena festa de noivado na igreja que frequentamos.

Devido a fatores diversos não conseguimos fazer a festa e resolvemos utilizar a aliança. A primeira vez que utilizamos a aliança foi no dia 02 de setembro, ficamos com a aliança por 3 dias e os dedos ficaram esverdeados, então fomos até a loja para resolver o problema.

No dia 06 de setembro que foi a data que fomos para efetuar a troca, fomos informados pela gerente Kaline que não seria feito a troca nem a devolução do dinheiro, porque já havíamos utilizado a aliança.

Foi feito apenas uma limpeza na aliança e voltamos a utilizar a aliança, porém após dois dias de uso voltou a ficar verde e então paramos de usar.

Ao ir novamente até a loja no dia 10 de novembro, nesse dia estava tanto a gerente Kaline como a dona Tathiane, tentei a restituição do valor, pois o produto e o serviço oferecido não me agradaram e ambas me informaram que não era possível.

Assim pedi o código do consumidor e não quiseram pegar, me falaram que não tinha direito da restituição do valor, e deixaram a entender que eu estava tentando ganhar vantagem em cima da empresa.

Prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor que "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
6 São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."

Pelo dissertado acima, baseando-se no código do consumidor, gostaria que a empresa fizesse a devolução da quantia paga.

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