Multa de condominio sem direito a defesa

Não respondida
São Roque - SP
13/05/2021 às 15:02
ID: 123882153
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO motivo da multa foi por reincidência que afirmo que não houve conforme os próprios documentos enviados pela Administradora.
Sito:
Na data de 07/11/******* houve uma infração por não emitir a autorização FÍSICA para ser entregue na portaria.
Quando recebi a notificação entrei em contato com a Administradora e informei que não emitimos por motivo de ser um prestador de serviço e não houve estadia, somente o tempo necessário para tirar medidas para fazer um móvel.
Porém entendo as regras.
Na data de 25/02/******* recebemos a multa, entrei em contato com a administradora e conversei com a Sra. Tatiana que me explicou que: O motivo da multa foi no período de 06/01 a 11/01/******* onde HOUVE A AUTORIZAÇÃO FÍSICA, PORÉM O MOTIVO DA MULTA FOI O NÃO ENVIO DO E-MAIL PARA O EDIFÍCIO OU ADMINISTRADORA.
Obs: Solicitei a prorrogação do boleto até a data da próxima asembléia pois havia sido cancelada por tempo indeterminado por conta da pandemia.
Não é justo pagar juros caso necessario sem ter o direito de defesa antes.
Destaco a falta de empatia e descaso para a minha solicitação que foi feita para a Sra Sindica e administrada.
Espero que analisem novamente o meu caso.
Estou a disposição para exclarecimentos.
Att,
Luciana Alves