Multa de condominio sem direito a defesa

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Roque - SP

13/05/2021 às 15:02

ID: 123882153

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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O motivo da multa foi por reincidência que afirmo que não houve conforme os próprios documentos enviados pela Administradora.

Sito:

Na data de 07/11/******* houve uma infração por não emitir a autorização FÍSICA para ser entregue na portaria.
Quando recebi a notificação entrei em contato com a Administradora e informei que não emitimos por motivo de ser um prestador de serviço e não houve estadia, somente o tempo necessário para tirar medidas para fazer um móvel.
Porém entendo as regras.

Na data de 25/02/******* recebemos a multa, entrei em contato com a administradora e conversei com a Sra. Tatiana que me explicou que: O motivo da multa foi no período de 06/01 a 11/01/******* onde HOUVE A AUTORIZAÇÃO FÍSICA, PORÉM O MOTIVO DA MULTA FOI O NÃO ENVIO DO E-MAIL PARA O EDIFÍCIO OU ADMINISTRADORA.

Obs: Solicitei a prorrogação do boleto até a data da próxima asembléia pois havia sido cancelada por tempo indeterminado por conta da pandemia.
Não é justo pagar juros caso necessario sem ter o direito de defesa antes.
Destaco a falta de empatia e descaso para a minha solicitação que foi feita para a Sra Sindica e administrada.
Espero que analisem novamente o meu caso.
Estou a disposição para exclarecimentos.
Att,
Luciana Alves

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