DISTRATO CONTRATUAL OCEAN PENHA E JANGAL

Não respondida
Governador Valadares - MG
04/04/2025 às 21:49
ID: 213991951
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Requerente:
*****
DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO TOTAL DE R$ *****(OITO MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS), referentes aos contratos de compra e venda OCEAN PENHA E JANGAL DAS ARAUCÁRIAS
Requerido:
SPE 200 OCEANIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/MF: 50.347.973/0001-70
Avenida Atlântica, n *****, Sala 01, Centro,
Balneário Camboriú SC
Data: 04 de abril de 2025
Assunto: Pedido de Distrato Contratual
Eu, *****, venho por meio desta solicitar o distrato dos contratos de compra e venda relacionados às cotas de 14 dias de hospedagem no Ocean Penha, vinculado aos contratos n OP-0004273-14 e OP-0004272-15 e ainda fração do quarto 201, com direito a hospedagem de 14 dias no Hotel Jangal Incorporação Imobiliárias LTDA(Condomínio Jangal de Araucárias), vinculado ao contrato JANGAL JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, todos celebrados em 29/03/2025. Este pedido é feito dentro do prazo legal de 07 (sete) dias, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 67-A, parágrafo 10, da Lei 4.591/64 (incluído pela Lei 13.786/18).
Contextualização do Pedido
No dia 29/03/2025, durante visita ao Parque Aventura Jurássica em Balneário Camboriú-SC, fomos abordados por uma representante que nos realizou uma pesquisa de satisfação. Como parte da iniciativa, nos ofereceram um voucher para almoços no parque em troca de nossa participação numa apresentação comercial. Sob pressão durante mais de três horas, acabamos por concordar com a oferta, que era muito vantajosa segundo as promessas das atendentes, que nos presenteou com vouchers de 9 viagens de 7 dias para 4 pessoas, sob o argumento de que as estadias eram de mais de R$ *****,00, chegando a mais de R$ *****,00 em alta temporada. Entretanto, após reflexão, e consultas incessantes por vários sites, vimos que as promessas, não condiziam com a verdade, e que as diárias nos hotéis oferecidos não passavam de R$ *****,00 a R$ *****,00, então decidimos exercer nosso direito de arrependimento e rescindir o contrato.
Base Legal
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e o artigo 67-A, parágrafo 10, da Lei 4.591/64 (incluído pela Lei 13.786/18), o direito de arrependimento é reconhecido sem necessidade de motivação.
Solicitações
Cancelamento sem Ônus:
Cancelamento imediato e irrevogável dos contratos emitidos em 29/03/2025, conforme o Código de Defesa do Consumidor, Deliberação Normativa EMBRATUR N 378, Lei 4.591/64, Lei 13.786/18 e jurisprudência vigente.
Ressarcimento:
Devolução do valor de R$ ***** (cinco mil novecentos e oitenta reais) pagos via PIX em 29/03/2025, referentes às cotas OCEAN PENHA.
Devolução do valor de R$ ***** (dois mil novecentos e noventa reais) pagos via PIX em 29/03/2025, referente à fração do quarto 201 do Hotel Jangal das Araucárias.
Cancelamento de Inscrição:
Cancelar a minha inscrição e qualquer associação junto à empresa, caso já tenha sido realizado.
Cancelamento de Vínculo Contratual:
Extinção de qualquer vínculo contratual com a empresa.
Formalização do Cancelamento:
Solicitação de envio de um Termo de Distrato formalizado pela empresa para o meu e-mail.
Declaro o exercício de meu direito de arrependimento dentro do prazo legal de 07 dias, conforme previsto em lei.
Atenciosamente,