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Fazenda Rio Grande - PR

14/07/2026 às 12:18

ID: 253876181

Olá, gostaria de registrar por aqui formalmente minha reclamação pois também abriremos via procon e um processo judicial formal de danos morais.

Ontem cometi o erro em comprar o ingresso para morador de SC e fui informada através desse canal de comunicação e informaram que seria somente ir na bilheteria e pagar a diferença de R$10 por ingresso.

Fiquei em pé, 1h30 aguardando resolverem e simplesmente não estavam identificando o ingresso que vocês mesmos venderam. Fiquei 1h30 na fila com meu filho de 4 anos desesperado para entrar e eu grávida passando essa situação.

Após 1h30 em pé me fizeram comprar o ingresso novamente. Não deram a opção, não resolveram, coagiram a comprar o ingresso novamente, gastando 2x o valor não programado durante minha viagem de férias que viemos com o dinheiro calculado para cada diversão.

Além disso, o que comprei no site está como em análise para o reembolso e eu precisando do dinheiro.

Eu exijo que seja feito imediatamente o reembolso da compra que fiz no site e eu quero o comprovante agora! Pois, essa é só a primeira conversa que estamos tendo! Vocês receberão as devidas notificações judiciais!

Não há nada a ser analisado se vocês não aceitaram cobrar a diferença, opção dada por vocês mesmos através desse mesmo canal de comunicação. Eu estou em viagem e preciso do meu dinheiro de volta! Agora!

Não há nada a ser analisado se vocês não aceitaram cobrar a diferença, opção dada por vocês mesmos através desse mesmo canal de comunicação. Eu estou em viagem e preciso do meu dinheiro de volta! Agora!

Vinculação da Oferta e da Informação (Artigo 30)

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Responsabilidade Objetiva pelo Vício do Serviço (Artigo 14)
A empresa responde de forma objetiva (independentemente de culpa) pelos danos causados pela falha no sistema deles (não identificar o ingresso comprado) e pelo péssimo atendimento prestado.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Prática Abusiva e Coação (Artigo 39)
Exigir que eu comprasse novos ingressos para conseguir entrar, aproveitando-se da sua situação de vulnerabilidade (com criança desesperada pra entrar e eu estando grávida na fila), caracteriza prática abusiva.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(..) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Lei do Atendimento Prioritário (Lei n 10.048/2000)
Este é um dos pontos mais graves para a caracterização do dano moral. Eu, gestante, e acompanhada de uma criança pequena, fui submetida a uma espera de 1h em pé na fila comum.
Art. 1. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Ao não resolverem o meu problema de forma imediata e prioritária, sabendo da sua condição física e familiar, a empresa violou frontalmente a legislação de atendimento prioritário e a dignidade do consumidor.

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Resposta da empresa

19/07/2026 às 18:14

Olá!

Verificamos que sua manifestação foi tratada por meio de nossos canais oficiais, onde prestamos os esclarecimentos necessários e realizamos as tratativas referentes à situação relatada, da qual já se encontrada finalizada.

Esperamos que o suporte prestado tenha contribuído para o esclarecimento de sua demanda. Permanecemos comprometidos em aprimorar continuamente nossos processos e a experiência de nossos visitantes.

Caso ainda surja qualquer dúvida ou seja necessário algum esclarecimento adicional, nossa equipe permanecerá à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Agradecemos pela oportunidade de acompanhar seu caso e desejamos que tenha um excelente dia.

Atenciosamente,
Oceanic Aquarium.