Cobrança indevida e propaganda [Editado pelo Reclame Aqui].

Não resolvido
Florianópolis - SC
25/02/2026 às 14:34
ID: 240753217
Por intermédio do presente registro público, apresento comunicação de natureza extrajudicial referente à contratação de alegado serviço de revisão administrativa, cuja execução evidenciou inconsistências jurídicas relevantes e sinais objetivos de indução qualificada em erro.
O contato inicial deu-se por videoconferência, na qual foi exibido ambiente configurado como escritório profissional, com participação de diversos interlocutores e utilização de linguagem técnico-jurídica. Tal composição transmitia aparência de formalidade e legitimidade, atenuando a percepção de risco por parte do consumidor.
Na ocasião, foi ofertada revisão administrativa acompanhada de promessa de obtenção de vantagem econômica.
Em razão dessa proposta, requereu-se o pagamento de R$ 7.092,00 a título de honorários (VALOR PAGO PARA EMPRESA). A vendedora que me vendeu o serviço, afirmou que seria um pagamento único, sem cobranças posteriores.
Informou-se expressamente que eventual cobrança em cartão de crédito somente teria início após o decurso do prazo de 60 dias.
Todavia, o lançamento ocorreu em momento anterior ao prazo informado.
Em etapa posterior, passou-se a exigir novo pagamento no montante de R$ 3.492,61 (VALOR PAGO PARA EMPRESA), sob a alegação de necessidade de confecção de laudo pericial para viabilizar suposta sucumbência administrativa.
Afirmou-se, ainda, que tal quantia seria restituída ao consumidor por meio dessa alegada sucumbência.
Entretanto, sob análise técnica-jurídica, verifica-se que:
Não há previsão de sucumbência na esfera administrativa;
A sucumbência constitui instituto próprio do processo judicial;
Trata-se de verba pertencente ao patrono da parte vencedora;
Não comporta antecipação, promessa de devolução ou utilização como fundamento de cobrança administrativa.
Desse modo, a expressão sucumbência administrativa não encontra respaldo na sistemática processual brasileira.
O encadeamento dos fatos demonstra:
Construção intencional de autoridade mediante ambientação profissional;
Emprego estratégico de terminologia jurídica para indução qualificada;
Promessa de início de cobrança após 60 dias, posteriormente descumprida;
Instituição superveniente de nova obrigação financeira;
Cobrança de valores elevados por meio de link de cartão de crédito;
Inexistência de entrega concreta do benefício anunciado.
Até o presente momento, verifica-se que:
Não houve comprovação de resultado efetivo;
Não ocorreu restituição de quantias pagas;
Permanecem lançamentos ativos na fatura do cartão de crédito.
Registra-se que, tão logo identificadas as inconsistências, foi lavrado Boletim de Ocorrência por indícios de [Editado pelo Reclame Aqui], diante da estrutura organizada de indução ao erro mediante simulação de formalidade jurídica.
O presente relato tem por finalidade formalizar tentativa de solução na via extrajudicial e resguardar a boa-fé do consumidor.
Diante do exposto, requer-se:
1. O estorno imediato dos valores lançados no cartão de crédito;
2. A apresentação de esclarecimento formal quanto à base legal da denominada sucumbência administrativa;
3. A justificativa técnica referente à antecipação da cobrança antes do prazo de 60 dias previamente informado.
Na hipótese de inexistir solução administrativa satisfatória, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para tutela dos direitos e reparação dos prejuízos experimentados.
O presente registro subsiste como prova documental da tentativa de resolução prévia e da ciência formal dos fatos ora narrados.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 18:30
A reclamação não foi direcionada a essa empresa. A empresa inicialmente mencionada alterou as informações e transferiu a reclamação para uma segunda empresa, que não foi alvo da minha manifestação original.
Esse procedimento caracteriza má-fé e indícios claros de [Editado pelo Reclame Aqui], pois preserva o nome da empresa efetivamente responsável e vincula indevidamente a reclamação a outra empresa, distorcendo os fatos e prejudicando a correta apuração da situação.
Reclame Aqui, vocês estão sendo enganados também, sem querer, estão sendo coniventes com a empresa [Editado pelo Reclame Aqui].
Verifiquem essa informação, por favor!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0