Cobrança indevida e falha na suspensão/cancelamento de contrato de internet para militar em deslocamento.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Gonçalo - RJ

26/02/2026 às 03:01

ID: 241717849

A presente demanda versa sobre a falha na prestação de serviço e cobrança indevida por parte da fornecedora de internet. O consumidor, em virtude de sua condição militar e necessidade de deslocamento, solicitou formalmente a suspensão ou o cancelamento do contrato. Contudo, a empresa ignorou a solicitação, mantendo o faturamento ativo, o que configura prática abusiva e enriquecimento sem causa.
Fundamentação Legal e Doutrinária
Resolução n 632/2014 da ANATEL (Art. 34): Estabelece o direito do consumidor de solicitar, uma vez a cada 12 meses, a suspensão temporária do serviço de telecomunicações, sem ônus, por um período de 30 a 120 dias, desde que esteja adimplente.
Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, VI e Art. 39, V): Garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva. Cobrar por um serviço suspenso ou cancelado viola o equilíbrio contratual.
Repetição de Indébito (Art. 42, Parágrafo Único do CDC): O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.
Dano Moral: A resistência injustificada da empresa em resolver o problema por vias administrativas, forçando o militar a buscar o Judiciário durante ou após seu deslocamento, ultrapassa o mero aborrecimento, ferindo o princípio da dignidade e o tempo útil do consumidor (Teoria do Desvio Produtivo).

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