Empresa desorganizada e incapaz de enviar boleto de pagamento no prazo. Imagine o resto se nem o boleto, que a interessa, ela consegue enviar no prazo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

09/04/2019 às 10:08

ID: 90467553

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Todos os meses temos dificuldade em receber o boleto de pagamento do condomínio, ela envia o boleto um ou dois dias antes de vencer. E cada vez uma desculpa mais esfarrapada que a outra.
- Dezembro: devido ao Natal vamos mudar a data de vencimento
- Janeiro: Começo de ano
- Março: Devido ao carnaval o banco (Caixa Economica) não conseguiu emitir os boletos no prazo
- Abril: Vence dia 15/abril e hoje é dia 09/abril e ainda não recebi o boleto. Terei apenas 3 dias úteis para fazer o pagamento!

Enfim, todos no prédio têm reclamado da OCTRA e espero que e ******* consigamos tirá-la de nosso contrato.

NÃO RECOMENDO A NINGUÉM.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/04/2019 às 12:24

Prezado senhor Rafael, condômino do Apto

Gostaria de informar que os boletos do seu condomínio são gerados após o recebimento das leituras de gás e água enviadas pelo síndico do seu condomínio, até o recebimento dessa leitura não é possível a geração dos boletos uma vez que o consumo de água e gás é cobrado juntamente da taxa condominial.

Esse mês o novo síndico eleito não enviou as leituras de gás até o momento, o que o condomínio nos enviou o relatório do gás enviado pelos condôminos, ou seja, a empresa terá montar o calculo para poder cobrar o valor dos condôminos uma vez o condomínio através do seu síndico não nos repassou a leitura como deveria.

Nos meses anteriores o senhor informa que o ocorreram atraso, justificando que os atrasos são em razão da empresa ser desorganizada, motivo pelo qual os boletos chegam atrasados, citando como exemplo: janeiro - começo de ano, março - carnaval, esses seriam os motivos, dessa forma gostaríamos de esclarecer alguns pontos que acredito que o senhor desconhece em relação ao seu condomínio, são eles:

a) Vencimento 15.01.*******: O síndico aprovou o boleto no dia 05.01.******* (sexta-feira) conforme e-mail, após aprovação pelo síndico os boletos obrigatoriamente devem ser registrados junto a instituição bancária para que os condôminos possam pagar, a Caixa Econômica, banco que o condomínio atualmente possuí conta demanda de 24h a 48h para registrar um boleto, não temos como alterar esse prazo uma vez que é o prazo do banco (caixa), após o registro os boletos foram enviados aos condôminos via e-mail, disponibilizados no site do condomínio e APP e e ainda impresso ao condomínio, sendo que o seu boleto conforme foi enviado no dia 08.01.******* para o e-mail que consta no cadastro do apartamento B-******* que esta em nome de Raquel Kurt de Azevedo, ou seja, *******, além da via impressa enviada ao condomínio.

b) Vencimento 15.02.*******: O síndico aprovou o boleto no dia 08.02.******* (sexta-feira - 17:23) conforme e-mail do mesmo, após essa aprovação seguimos o procedimento de registro e envio repassado acima, sendo que o seu boleto foi enviado via e-mail e APP no dia 09.02.******* para o e-mail que consta no cadastro do apartamento B-******* que esta em nome de Raquel Kurt de Azevedo, ou seja, *******, além de ter sido disponibilizado na portaria.

c) Vencimento 15.03.*******: O síndico aprovou o boleto no dia 08.03.******* (sexta-feira - 20:09) conforme e-mail do mesmo, como foi aprovado pelo síndico na sexta às 20:09 somente foi possível o envio para registro na segunda dia 11.04.*******, após a devida aprovação pelo banco seguimos o procedimento de envio repassado acima (envio por e-mail, site, APP e envio ao condomínio), sendo que o seu boleto foi enviado via e-mail e APP no dia 12.03.******* para o e-mail que consta no cadastro do apartamento B-******* que esta em nome de Raquel Kurt de Azevedo, ou seja, *******, além de ter sido disponibilizado na portaria no mesmo dia.

Como é possível observar, dependemos do condomínio para dar seguimento a geração dos boletos, sem o envio das informações e o respaldo do síndico não temos como proceder com a emissão e registro dos boletos, todas as informações repassadas acima podemos confirmar facilmente através dos e-mail que temos, não são informações infundadas ou que visam somente responder a uma reclamação realizada via Reclame Aqui, essa não é nossa intenção.

Aproveito para informar que o boleto tem seu vencimento dia 15 de todos mês, assim que a aprovação ocorrer pelo condomínio/síndico estaremos enviando os boletos para registro e devido pagamento, solicitamos que o senhor aguarde até que isso ocorra e, caso seja necessário, estaremos solicitando ao síndico a mudança de data para que não prejudique os condôminos devido a demora na aprovação e liberação dos boletos pelo condomínio.

Dúvidas ou demais esclarecimentos estaremos a disposição.

Atenciosamente,

OCTRA Adm de Condomínios e contabilidade

Réplica do consumidor

09/04/2019 às 14:27

Equipe da Octra,

Pelo que entendo eu e mais ******* condôminos pagamos vocês para ADMINISTRAREM o condomínio Next Home. Ou seja, a função de vocês não é simplesmente imprimir um boleto, mas garantir que o gerenciamento do condomínio está ocorrendo de maneira tal que seus clientes estejam satisfeitos.
Você DEVEM atuar para isso seja alterando data de vencimento do boleto, data de envio do consumo do gás, data de aprovação pelo síndico ou mudar o banco emissor.

Espero uma postura mais ativa da OCTRA e não apenas uma listagem amadora dos problemas existentes. O que a OCTRA está fazendo para gerenciar e resolver os problemas atuais do condomínio?

Réplica da empresa

09/04/2019 às 15:16

Senhor Rafael, boa tarde.

Nossa função junto ao condomínio não é somente a realização da emissão de boletos, mas sim a gestão administrativa e contábil do condomínio, desde a emissão de boletos, realização das cobrança, prestação de contas, orçamentos, folha de pagamento, emissão e recolhimento do tributos e impostos, entre outras.

Além da questão administrativa e contábil mencionada acima, procuramos orientar da melhor forma possível o síndico para que realize de forma satisfatória a função de síndico do condomínio, uma vez que essa função compete EXCLUSIVAMENTE AO SÍNDICO, não à administradora.

Na última assembleia realizada em fevereiro/*******, onde o síndico renunciou devido aos compromissos junto ao seu trabalho, foi proposto ao síndico eleito a mudança de banco, proposta que foi aceita, realizamos a abertura da nova conta, porém estamos a mais de sete *******ias aguardando o novo síndico ir até o banco assinar os documentos dessa nova conta, até que isso seja realizado pelo síndico não temos como usar a conta. Como o senhor pode observar, nem sempre temos como resolver os problemas do condomínio uma vez que eles dependem exclusivamente do síndico.

Estaremos entrando em contato com o síndico sobre a possibilidade de prorrogação do boleto desse mês, porém, essa decisão de prorrogação de data de vencimento, assinatura da conta corrente e demais pontos que mencionou como listagem amadora, dependem exclusivamente do respaldo do síndico, não temos autorização prante o condomínio para tomar decisões em relação a sua gestão.

Dúvidas ou demais esclarecimentos estaremos a disposição.