Não consigo registrar meu imóvel no cartório ( escritura ), pois há um débito da OR Realizaçõeso fiscal ( ITBI ) de responsabilidade da OR

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São Paulo - SP

05/08/2024 às 21:32

ID: 194570499

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Caros Srs. Diretores da OR Realizações, bom dia

Sou proprietário do apartamento do Condomínio ( informações em anexo ) e em função de uma oferta de compra que recebi, decidi registrar a escritura no Tabelião de Notas de São Paulo só que para minha surpresa o Substituto do Tabelião, ao me encaminhar o orçamento do registro do imóvel, me afirmou que além do ITBI devido e valores de registro e do Tabelião, eu teria que pagar o ITBI da construtora OR Realizações do grupo Odebrecht ( Atual Novonor ). Primeiramente, fiquei sem entender, pois quando adquiri tirei todas as certidões negativas da empresa e muitos vizinhos já registraram em anos anteriores e jamais pagaram ITBI da construtora. O Sr. Tabelião me informou que ao encerrar a SPE do empreendimento a OR Realizações assumiu o empreendimento, mas não fez o recolhimento devido do ITBI pela mudança de CNPJ e esse Tabelião foi além, me disse que a O.R. Realizações está oferecendo um acordo com os atuais proprietários que vão registrar a escritura que façam o pagamento ao Fisco municipal e ela ( OR Realizações ) faz a restituição em 8 parcelas. Confesso que nunca vi algo parecido com isso.
Primeiramente, não tenho o valor de R$ 43.*******,82 disponível para quitar valor de responsabilidade da Construtora. Segundo, quando adquiri o apartamento, não havia nenhum tipo de óbice, seja ele fiscal, administrativo ou judicial, como pode ser comprovado no contrato de compra e venda do imóvel em anexo. Em terceiro lugar, tenho urgência na venda desse apartamento, e preciso que a OR Realizações faça URGENTEMENTE o pagamento que lhe é devido ao Fisco municipal para que eu possa fazer o registro do meu imóvel para dar andamento do trâmite comercial.
Caso queiram fazer uma reunião para resolvermos isso de maneira amigável, poderemos agendar em uma data próxima na sua sede (Avenida Das Nacoes Unidas, ******* Complemento: Andar 5B1 Edif B ).
Obs.: segue em anexo o contrato de compra e venda, um boleto de IPTU e o e-mail do Tabelião para auxiliar no entendimento da questão

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Resposta da empresa

06/08/2024 às 10:55

Prezado Fabio, bom dia.

Conforme já informado no e-mail enviado na data de ontem (05/08/24) para seu e-mail, realmente se faz necessário o pagamento do ITBI de incorporação para dar andamento no processo de troca de titularidade. Atualmente estamos com alguns acordos do Empreendimento em andamento, onde os clientes concordaram em arcar com esses custos para tornar o processo mais célere e em seguida, procedermos com o reembolso dos valores pois neste momento devido a outros acordos firmados não poderemos seguir com o pagamento imediato do valor mencionado.

Relembramos que o Empreendimento foi entregue em agosto de ******* e o Sr quitou em Setembro do mesmo ano. Portanto, houve tempo suficiente para realizar a escritura de transferência da unidade para o seu nome, visto que o Empreendimento só foi incorporado à Matriz OR no final de *******,

Nossa sugestão para que consigam sanar a questão da venda do apartamento é que siga com o pagamento do imposto e em seguida elaboramos o termo de reembolso e seguimos com o ressarcimento.

Certos de sua compreensão nos mantemos à disposição.

Att, Equipe OR.

Réplica do consumidor

07/08/2024 às 09:36

Caros Srs. Diretores da Novonor / OR Empreendimentos

O pagamento do ITBI de incorporação é de obrigação exclusiva do incorporador, no caso da OR Empreendimentos ( Grupo Novonor ), além disso conforme contrato de compra e venda o imóvel deve estar livre de ônus, seja ele fiscal, judicial ou administrativo. O fato de eu e tantos outros compradores não terem feito a transferência desde a aquisição é um direito, pois é sabido que o pagamento de ITBI é efetuado apenas no momento da transferência que pode ser feito a qualquer tempo.

Atualmente, infelizmente não tenho recursos para pagar o ITBI da OR Empreendimentos, até porque meu pai faleceu recentemente e nosso família teve muitas despesas com questões de inventário e decorrentes disso.

Pelas razões expostas, peço, HUMILDEMENTE AO DIREITOR DA NOVONOR E DA OR EMPREENDIMENTOS que reavalie e FAÇA O PAGAMENTO DO VALOR DO ITBI REFERENTE A INCORPORAÇÃO, para que eu possa vender meu imóvel, pois precisamos desses recursos para pagar algumas dívidas familiares.

Contamos com a colaboração da Diretoria do Grupo Novonor / OR Empreendimentos para resolvermos definitivamente esse impasse