OdinHealth viola CDC, ignora cliente no WhatsApp e oferece atendimento truculento

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Luz - MG

08/06/2026 às 15:11

ID: 250810083

OdinHealth viola CDC rejeitando devolução/ignora cliente no whatsApp*******
1/Fiz registro de reclamação dentro do prazo, porem o contato via whatsApp fui ignorada
2/Segue ANEXOS comprovatorio, incontestaveis
3/Recebi atrasdamente um atendimento com linguagem truculenta e muito elaborada previamente, altivez, vies de asticia
4/Acredito na solução
5/Solicito endereço fisico da EMPRESA ODIN HEALTH como coresponde
CDC
2. É de suma relevância abrirmos o diálogo nesta relação de consumo. Rendendo as homenagens aos legisladores na criação do nosso
CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONUMIDOR Presidência da República, Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******. 34 ANOS DE PROCLAMADO tempo suficiente para que as empresas tenham adequação ao mesmo. Não podendo deixar de lado nosso JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JEC Com seus 29 anos muita mais agora próximo da população com a inovação do PJE -PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, facilitando cada vez mais neste caminho onde o cidadão tem a oportunidade de levar para um que um magistrado possa apreciar sua demanda. A Cartilha do nosso JEC, exemplifica que se um cidadão emprestou um livro a outrem, e o mesmo o devolveu com uma única página arrancada, já por si só configura um direito a abertura de uma ação judiciário para resolução, agora imagine o caso em tela?!!!
TÍTULO II
Das Infrações Penais
Art. 61. Constituem [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
1 Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
2 Se o [Editado pelo Reclame Aqui] é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
1 As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à [Editado pelo Reclame Aqui]. (Redação dada pela Lei n 13.*******, de *******)
2 A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei n 13.*******, de *******)
Art. 66. Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
1 Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
2 Se o [Editado pelo Reclame Aqui] é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os [Editado pelo Reclame Aqui] referidos neste ******* as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos [Editado pelo Reclame Aqui] tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.


Compartilhe

Resposta da empresa

08/06/2026 às 15:16

Prezada,

Conforme JÁ INFORMADO EM NOSSO CONTATO VIA WHATSAPP NA DATA DE HOJE 08/06/2026, a Sra. recebeu o pedido em 19 de maio. Entretanto, o primeiro contato registrado com a empresa ocorreu apenas em 03 de junho, portanto após o prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor para o exercício do direito de arrependimento.

Além disso, o pedido também não atende aos requisitos previstos em nossa política de reembolso.

Dessa forma, para que haja prosseguimento de qualquer solicitação de reembolso ou devolução, é necessário que o caso esteja em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor ou com a política de reembolso da empresa.

Por fim, reiteramos que relações ou conhecimentos pessoais não alteram os critérios de análise e tratamento adotados pela empresa, que são pautados na legislação vigente e em suas políticas internas.

Atenciosamente,

Equipe Odin