Clínica Odontic: Inadimplemento Contratual e Má Prestação de Serviço de Implante Dentário

Não respondida
Fazenda Rio Grande - PR
03/07/2025 às 19:14
ID: 221228685
À
Clínica Odontológica Odontic Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba - Sítio Cercado/PR
Eu, *****, venho, por meio desta, formalizar RECLAMAÇÃO contra a clínica ODONTIC, em razão do inadimplemento contratual e má prestação de serviço odontológico, mais especificamente implante dentário, conforme descrito a seguir:
No mês de fevereiro de 2025, compareci à unidade da clínica Odontic, localizada na cidade de Fazenda Rio Grande/PR, com a finalidade de fechar contrato e efetuar o pagamento integral do serviço de implante dentário. O procedimento foi negociado, acordado e pago antecipadamente, conforme documentação que posso apresentar, incluindo comprovante de pagamento.
Ocorre que, dias após a contratação, fui surpreendido com o fechamento da clínica, sem qualquer aviso prévio ou justificativa por parte da empresa. Diante da ausência de contato e da necessidade do serviço, procurei informações com a própria clínica, sendo então informado de que meu atendimento seria transferido para outra unidade, situada na cidade de Curitiba/PR, no bairro Sítio Cercado.
Contudo, para minha surpresa e indignação, ao me dirigir até o novo endereço fornecido, constatei que esta unidade também encontrava-se fechada, igualmente sem qualquer aviso, justificativa ou comunicação prévia. Fica evidente, portanto, que a empresa agiu com total descaso, negligência, falta de transparência e má-fé, uma vez que já possuía conhecimento de que ambas as unidades seriam encerradas e, mesmo assim, continuou realizando contratos e recebendo valores de clientes, como no meu caso.
Ressalto que, nos termos dos artigos 6, incisos III e VI, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor de serviços responde objetivamente pela má prestação ou pela não prestação do serviço contratado, bem como está obrigado à devolução do valor pago, podendo ainda ser condenado por danos materiais e morais.
Além disso, o descumprimento de oferta contratual está previsto no artigo 30 e 35 do CDC, configurando infração grave contra o consumidor.
Art. 20 O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, bem como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Art. 35 Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha:
I exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.
Diante de todo o exposto, exijo:
A restituição integral do valor pago, com correção monetária;
A devida compensação por danos morais, em razão do abalo emocional, constrangimento e tempo perdido;
Um posicionamento formal da clínica Odontic no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.
Caso não haja resolução voluntária, reservo-me ao direito de buscar a via judicial, inclusive acionando órgãos de proteção ao consumidor como o PROCON, bem como registrando boletim de ocorrência por possível [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], nos termos do artigo [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal.
Atenciosamente,
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