OdontoCompany Jaçanã: Recusa de atendimento e prescrição para criança em dor.

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São Paulo - SP

22/06/2026 às 21:26

ID: 252086847

Reclamação Atendimento OdontoCompany Unidade Jaçanã

Venho registrar uma reclamação referente ao atendimento prestado à minha filha de 10 anos na unidade OdontoCompany do Jaçanã.

Na data de hoje, procurei a unidade para um atendimento de urgência, pois minha filha apresentava uma bolinha na gengiva acompanhada de muita dor. Após consulta e realização de radiografia, a dentista informou que seria necessária a extração de dois dentes, com orçamento no valor de R$ 480,00.

Informei que possuo convênio odontológico Bioral, porém fui orientada de que esse convênio não cobre o procedimento indicado. Também expliquei que, por questões financeiras, só conseguiria realizar o pagamento da extração na quinta-feira.

Diante da dor que minha filha estava sentindo, solicitei uma orientação ou prescrição de medicamento para ajudá-la até a data em que eu pudesse realizar o procedimento. No entanto, fui informada pela dentista de que a clínica somente prescreve medicações após o fechamento e realização do tratamento.

O que considero extremamente preocupante é que minha filha, uma criança de 10 anos, foi avaliada, teve seu quadro confirmado por exame radiográfico e apresentava dor no momento da consulta, mas não recebeu qualquer prescrição, orientação por escrito ou medida para alívio dos sintomas. A impressão transmitida foi de que somente receberia assistência caso o procedimento fosse contratado imediatamente.

Entendo que a necessidade de orientação e cuidado diante de um quadro doloroso não deveria estar condicionada ao fechamento de um tratamento particular. Por esse motivo, solicito que a empresa analise a conduta adotada pela profissional e pela unidade, bem como apresente os devidos esclarecimentos sobre o ocorrido.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 14:39

Sra. Andrea,

Lamentamos pela demora no retorno, pois devido a alterações internas estamos com uma alta demanda para retorno.

Em relação a situation apresentada, a unidade sempre preocupada em esclarecer todas as situações de sua clínica nos solicitou encaminhar o retorno abaixo, para esclarecimentos e como orientação em relação ao ocorrido.

Prezada Sra. Andrea,
A INNOVE CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. (OdontoCompany - Unidade Jaçanã), inscrita no CNPJ sob o n *****, estabelecida na Praça Angelita de Laet, 11, Jaçanã, São Paulo/SP, vem, por meio desta, apresentar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada por V. Sa. sobre o atendimento realizado em questão.

Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que a nossa instituição preza irrestritamente pela ética profissional, pelo respeito à saúde dos pacientes e pelo cumprimento fiel das normas emitidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Buscando reestabelecer a verdade dos fatos, cumpre pontuar a cronologia do atendimento:
1. Da Ausência de Vínculo Contratual e da Cortesia Realizada: Esta unidade odontológica é uma instituição privada e não possui credenciamento junto à operadora BIORAL. Ciente disso, a equipe de triagem e a cirurgiã-dentista plantonista, em um ato de extrema sensibilidade e gentileza, optaram por realizar o exame clínico inicial e o exame radiográfico sem qualquer custo para a senhora, com o único objetivo de diagnosticar com precisão a origem da dor da menor.

2. Do Diagnóstico Técnico: O diagnóstico foi prontamente estabelecido (necessidade de exodontia/extração de dois elementos dentários decorrente de processo infeccioso/inflamatório agudo). O orçamento para a resolução definitiva do caso foi apresentado no valor de R$ 480,00.

3. Da Informação da Consulta de Urgência e Recusa de Pagamento: Diante da sua impossibilidade de realizar o tratamento definitivo na data da consulta, foi expressamente comunicada a existência de um custo de Consulta de Urgência. Este valor cobre os honorários profissionais para o manejo da dor, prescrição de receitas e suporte clínico imediato. Contudo, V. Sa. manifestou recusa explícita em adimplir com o referido honorários.

4. Do Direcionamento e Não Omissão de Socorro: O cirurgião-dentista, conforme o Código de Ética Odontológica, tem o direito de receber por seus atos e não é obrigado a prestar serviços privados gratuitamente. A emissão de uma prescrição medicamentosa é um ato clínico terapêutico indissociável da Consulta de Urgência. Diante da recusa desse pagamento, a profissional atuou de forma estritamente ética e segura: avaliou a menor para garantir a ausência de risco iminente à vida e orientou/encaminhou V. Sa. a buscar imediatamente uma clínica credenciada ao seu próprio convênio (BIORAL) ou a rede pública de saúde (UPA/Pronto-Socorro) para a dispensação da receita e manejo da dor sem custos.

Lamentamos profundamente que a justificativa comercial sobre a necessidade de contratação dos serviços (seja da Consulta de Urgência ou do tratamento definitivo) para a liberação da receita possa ter gerado um ruído de comunicação ou uma impressão de desassistência. Contudo, a retenção da prescrição deu-se unicamente pelo fato de o serviço clínico-terapêutico correspondente ter sido expressamente recusado pela responsável.

Negar a emissão de documentos clínicos sem o respectivo pagamento de honorários em ambiente privado, enquanto se realiza o correto direcionamento do paciente para a sua rede de cobertura financeira, é conduta plenamente legal e chancelada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Desejamos pronta recuperação à sua filha e permanecemos à disposição na Praça Angelita de Laet, 11, para o caso de optar pela contratação particular de nossos serviços para a execução das extrações necessárias.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Atenciosamente,

INNOVE CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA.
OdontoCompany - Unidade Jaçanã

Equipe de Atendimento ao Cliente

Réplica da empresa

21/07/2026 às 14:42

Sra. Andrea,

Lamentamos pela demora no retorno, pois devido a alterações internas estamos com uma alta demanda para retorno.

Em relação a situation apresentada, a unidade sempre preocupada em esclarecer todas as situações de sua clínica nos solicitou encaminhar o retorno abaixo, para esclarecimentos e como orientação em relação ao ocorrido.

Prezada Sra. Andrea,
A INNOVE CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. (OdontoCompany - Unidade Jaçanã), inscrita no CNPJ sob o n *****, estabelecida na Praça Angelita de Laet, 11, Jaçanã, São Paulo/SP, vem, por meio desta, apresentar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada por V. Sa. sobre o atendimento realizado em questão.

Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que a nossa instituição preza irrestritamente pela ética profissional, pelo respeito à saúde dos pacientes e pelo cumprimento fiel das normas emitidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Buscando reestabelecer a verdade dos fatos, cumpre pontuar a cronologia do atendimento:
1. Da Ausência de Vínculo Contratual e da Cortesia Realizada: Esta unidade odontológica é uma instituição privada e não possui credenciamento junto à operadora BIORAL. Ciente disso, a equipe de triagem e a cirurgiã-dentista plantonista, em um ato de extrema sensibilidade e gentileza, optaram por realizar o exame clínico inicial e o exame radiográfico sem qualquer custo para a senhora, com o único objetivo de diagnosticar com precisão a origem da dor da menor.

2. Do Diagnóstico Técnico: O diagnóstico foi prontamente estabelecido (necessidade de exodontia/extração de dois elementos dentários decorrente de processo infeccioso/inflamatório agudo). O orçamento para a resolução definitiva do caso foi apresentado no valor de R$ 480,00.

3. Da Informação da Consulta de Urgência e Recusa de Pagamento: Diante da sua impossibilidade de realizar o tratamento definitivo na data da consulta, foi expressamente comunicada a existência de um custo de Consulta de Urgência. Este valor cobre os honorários profissionais para o manejo da dor, prescrição de receitas e suporte clínico imediato. Contudo, V. Sa. manifestou recusa explícita em adimplir com o referido honorários.

4. Do Direcionamento e Não Omissão de Socorro: O cirurgião-dentista, conforme o Código de Ética Odontológica, tem o direito de receber por seus atos e não é obrigado a prestar serviços privados gratuitamente. A emissão de uma prescrição medicamentosa é um ato clínico terapêutico indissociável da Consulta de Urgência. Diante da recusa desse pagamento, a profissional atuou de forma estritamente ética e segura: avaliou a menor para garantir a ausência de risco iminente à vida e orientou/encaminhou V. Sa. a buscar imediatamente uma clínica credenciada ao seu próprio convênio (BIORAL) ou a rede pública de saúde (UPA/Pronto-Socorro) para a dispensação da receita e manejo da dor sem custos.

Lamentamos profundamente que a justificativa comercial sobre a necessidade de contratação dos serviços (seja da Consulta de Urgência ou do tratamento definitivo) para a liberação da receita possa ter gerado um ruído de comunicação ou uma impressão de desassistência. Contudo, a retenção da prescrição deu-se unicamente pelo fato de o serviço clínico-terapêutico correspondente ter sido expressamente recusado pela responsável.

Negar a emissão de documentos clínicos sem o respectivo pagamento de honorários em ambiente privado, enquanto se realiza o correto direcionamento do paciente para a sua rede de cobertura financeira, é conduta plenamente legal e chancelada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Desejamos pronta recuperação à sua filha e permanecemos à disposição na Praça Angelita de Laet, 11, para o caso de optar pela contratação particular de nossos serviços para a execução das extrações necessárias.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Atenciosamente,

INNOVE CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA.
OdontoCompany - Unidade Jaçanã

Equipe de Atendimento ao Cliente