Cobrança de multa rescisória abusiva de 30% em clínica odontológica

Reclamação não respondida

Não respondida

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Pelotas - RS

22/07/2026 às 23:05

ID: 254614521

COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA ABUSIVA DE 30%- UNIDADE DE PELOTAS/RS AV. THEODORO MULLER - RS, *****

Denúncia):Prezados,Venho por meio deste registrar uma reclamação contra a clínica odontológica em virtude de práticas abusivas na rescisão de um contrato de prestação de serviços (tratamento ortodôntico).Firmei um contrato com a empresa no valor total de R$ 3.861,00. Desse montante, realizei e paguei pontualmente 3 parcelas mensais de manutenção. Por motivos particulares, precisei interromper temporariamente o comparecimento às consultas.Recentemente, fui surpreendida com a informação de que a clínica havia cancelado o meu plano unilateralmente, sem me enviar qualquer notificação prévia ou aviso formal de rescisão por inadimplência/abandono, violando o dever de informação ao consumidor.Para agravar a situação, a empresa me aplicou uma multa rescisória abusiva no valor total de R$ 1.129,67. Ao questionar os valores, a clínica informou que aplica uma taxa de 30% calculada sobre o valor total global do contrato, ignorando completamente as parcelas que eu já havia pago e o fato de o serviço ter sido parcialmente cumprido.Ao contestar o valor abusivo pelos canais de atendimento, a empresa se recusou a reajustar o cálculo. Em vez disso, enviou uma proposta de parcelamento dessa multa ilegal em um carnê de 24 parcelas, estipulando inclusive o vencimento de uma entrada para a data de hoje, na óbvia tentativa de forçar um aceite de dívida.Diante do exposto, resta claro que a conduta da clínica viola flagrantemente o Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do Artigo 413 do Código Civil, visto que as multas rescisórias devem ser sempre proporcionais ao saldo remanescente do contrato e limitadas ao patamar máximo de 10% determinado pela jurisprudência nacional, de forma a não gerar enriquecimento sem causa da empresa.Pedidos Formais:Diante dos fatos, solicito a intervenção deste órgão de proteção ao consumidor para que a empresa seja compelida a:Anular imediatamente a cobrança da multa abusiva no valor de R$ 1.129,67 e suspender qualquer emissão de carnê ou boleto vinculados a ela;Recalcular a penalidade rescisória de forma estritamente proporcional, aplicando o teto de 10% previsto por lei, calculado apenas sobre as parcelas que restavam para o término do contrato, deduzindo-se os valores que já foram pagos;Abster-se de incluir meus dados (Nicole) em cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa) enquanto a presente cobrança estiver sendo formalmente contestada.

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