Rescisão contratual e restituição de valores de tratamento odontológico não realizado devido a contraindicação médica.

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Formosa - GO

02/03/2026 às 19:16

ID: 242117619


OBJETO: Ação de Restituição de Valores c/c Rescisão Contratual
REQUERENTE: *****
REQUERIDO: Odonto Júnior em Formosa
1. DOS FATOS
A Requerente contratou junto à clínica Requerida um tratamento odontológico que incluía implantes e procedimentos de endodontia, totalizando o valor de R$ 4.400,00, que foi integralmente pago.
Ocorre que a Requerente faz uso do medicamento Apixabana (anticoagulante) e, por ordens médicas expressas, não obteve liberação para realizar procedimentos cirúrgicos invasivos, sob risco de hemorragias graves. Diante dessa impossibilidade de saúde, solicitou o cancelamento do tratamento e o estorno dos valores.
A Requerida, contudo, pretende reter R$ 2.205,00 (mais de 50% do valor total), alegando compra de materiais e realização de procedimentos.
2. DOS FUNDAMENTOS E CONTESTAÇÃO DOS CUSTOS
A Requerente contesta veementemente os valores retidos pela clínica conforme os seguintes pontos:
Procedimentos não realizados: A clínica cobra R$ 875,00 por "Restauração e tratamento endodôntico". Na realidade, foi realizada apenas uma aplicação de medicação para desinfecção. O canal e a restauração em si jamais ocorreram.
Retenção de Materiais (Implantes e Guia): A clínica alega ter gasto R$ 1.330,00 em materiais (implantes e guia cirúrgico). No entanto, o Código de Defesa do Consumidor veda o repasse integral do risco do negócio ao consumidor em caso de rescisão por motivo de saúde. Além disso, se a paciente não pode operar, a clínica está retendo um valor por um produto que ela nunca poderá usar.
Abusividade: A retenção de mais de 50% do valor total por um serviço que sequer foi iniciado (na parte dos implantes) configura cláusula penal abusiva e enriquecimento ilícito da clínica (Art. 51, IV, do CDC).
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A citação da Requerida para apresentar defesa e comparecer à audiência de conciliação.
A rescisão do contrato sem ônus excessivo para a Requerente, visto que o cancelamento decorre de impedimento médico superveniente.
A condenação da Requerida à restituição do valor quase integral, permitindo-se apenas a retenção de uma taxa administrativa justa (sugerido 10%) e o valor proporcional apenas à aplicação da medicação de desinfecção efetivamente realizada, descontando-se o valor já estornado de R$ 2.195,00.
A inversão do ônus da prova, conforme Art. 6, VIII do CDC.

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