Abusividade Contratual, Cobrança Indevida e Negativação

Resolvido
Salvador - BA
29/07/2026 às 13:03
ID: 255130527
Cobrança indevida após cancelamento, negativação injusta e desrespeito ao consumidor
Venho registrar minha total insatisfação com a conduta da Odonto S.A.
No dia 12/06/2026, solicitei formalmente o cancelamento do meu plano odontológico, tendo recebido o respectivo protocolo de atendimento (*****), o que comprova que a empresa tinha pleno conhecimento da minha manifestação de vontade.
Mesmo após o pedido de cancelamento, não utilizei qualquer serviço do plano. Ainda assim, a empresa insistiu na cobrança da mensalidade de junho de 2026, enviando e-mails e boletos e informando que o contrato somente seria cancelado após o pagamento.
Posteriormente, para minha surpresa, fui negativado junto ao Serasa, situação que está devidamente comprovada por consulta emitida pelo próprio órgão de proteção ao crédito.
Considero essa conduta abusiva e contrária aos princípios da boa-fé, da transparência e da proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, requer seja declarada a nulidade da cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 (sessenta) dias como condição para o cancelamento do contrato, caso o Juízo entenda que ela foi utilizada para fundamentar a cobrança impugnada.
Referida cláusula coloca o consumidor em manifesta desvantagem exagerada, contrariando os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio contratual.
Além disso, o contrato contém cláusula que exige aviso prévio de 60 dias para cancelamento, utilizada pela empresa para justificar a manutenção da cobrança. Entendo que essa cláusula impõe desvantagem excessiva ao consumidor e será objeto de discussão judicial.
A negativação do meu nome por uma dívida que contesto causou enorme constrangimento, prejudicou meu crédito e me obrigou a buscar auxílio jurídico para defender meus direitos.
Nos termos do art. 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, requer o Autor a inversão do ônus da prova, tendo em vista sua manifesta hipossuficiência técnica em relação à Ré, bem como a verossimilhança das alegações apresentadas.
Compete à requerida demonstrar:
a legalidade da cobrança impugnada;
a efetiva prestação dos serviços após o pedido de cancelamento;
a regularidade da negativação do nome do Autor;
a existência de fundamento legal para manutenção do débito.
DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
A cobrança promovida pela requerida deve ser declarada inexigível.
EU não reconhece a legitimidade da mensalidade cobrada após solicitar o cancelamento do contrato.
Além disso:
* não utilizou os serviços após o pedido de cancelamento;
* comunicou formalmente sua intenção de rescindir o contrato;
* a requerida tinha plena ciência da manifestação do consumidor.
Diante da ausência de solução administrativa, ajuizarei ação judicial requerendo:
- declaração de inexigibilidade da cobrança;
- reconhecimento do cancelamento do contrato na data da solicitação;
- exclusão imediata da negativação junto ao Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito;
- declaração de nulidade da cláusula contratual abusiva;
- indenização por danos morais em razão da negativação indevida.
Lamento profundamente a postura adotada pela empresa, que preferiu negativar um consumidor que buscou resolver a situação de forma amigável, em vez de respeitar o pedido de cancelamento e observar os direitos garantidos pela legislação consumerista.
Espero que a Odonto S.A. reveja sua posição, retire imediatamente a restrição indevida e apresente uma solução definitiva para o caso, evitando a continuidade da demanda judicial e novos prejuízos ao consumidor.
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 15:06
Prezado Marcos,
Boa tarde!
Protocolo de atendimento n *****
Em atenção à manifestação apresentada, a Odonto S.A. esclarece os fatos nos seguintes termos:
Inicialmente, informamos que a cobrança da mensalidade objeto da presente reclamação é devida, uma vez que o pedido de cancelamento do contrato foi registrado após o vencimento da mensalidade, razão pela qual a obrigação de pagamento já havia sido constituída.
As condições referentes ao cancelamento contratual, bem como as responsabilidades financeiras decorrentes, encontram-se expressamente previstas no contrato firmado entre as partes, cuja cópia foi encaminhada para o endereço de e-mail cadastrado pelo beneficiário, conforme comprovante anexo.
Cumpre esclarecer, ainda, que a cobrança em questão não foi fundamentada na cláusula de aviso prévio de 60 (sessenta) dias, mencionada na reclamação. A Odonto S.A., por liberalidade e em respeito às boas práticas de relacionamento com seus beneficiários, não aplica referida cláusula aos contratos individuais, motivo pelo qual ela não serviu de fundamento para a manutenção da cobrança.
Ressaltamos que a ausência de utilização dos serviços após a solicitação de cancelamento não afasta a exigibilidade da mensalidade cujo vencimento ocorreu anteriormente ao pedido de rescisão, uma vez que a obrigação contratual já havia se consolidado naquela data.
Não obstante a regularidade da cobrança e da adoção das medidas de cobrança previstas contratualmente, e visando preservar o bom relacionamento com o consumidor, a Odonto S.A., em caráter excepcional e sem reconhecimento de qualquer irregularidade em sua conduta, deliberou pela anistia integral do débito, bem como pela retirada da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, providências que já foram adotadas.
Dessa forma, entendemos que a situação foi solucionada de maneira consensual e favorável ao consumidor, permanecendo, contudo, o entendimento de que a cobrança originalmente realizada observou as disposições contratuais aplicáveis e decorreu de obrigação regularmente constituída.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente Odonto S.A
Consideração final do consumidor
31/07/2026 às 14:31
demora para resolver
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5