Negativa de estorno de sinal e descumprimento do direito de arrependimento (Art. 49 CDC)

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

02/02/2026 às 09:20

ID: 239485115

Retenção indevida de sinal (Art. 49 CDC) e Enriquecimento sem Causa (Art. 884 CC)

Venho registrar minha indignação contra a clínica [NOME DA CLÍNICA] referente à negativa de estorno de um sinal de R$ 100,00 realizado no dia [DATA DA QUINTA-FEIRA] via WhatsApp.
Devido a uma viagem de trabalho imprevista, que me manterá fora por 3 semanas, solicitei o cancelamento do agendamento e o respectivo reembolso. A clínica negou o pedido baseando-se em uma política interna enviada por mensagem que diz: "Caso o paciente não compareça a consulta, o valor não é estornado".
Entretanto, tal prática é ilegal pelos seguintes motivos:
1. Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): Como a contratação e o pagamento do sinal foram feitos de forma online (WhatsApp), tenho o direito garantido por lei federal de desistir do serviço em até 7 dias com devolução total e imediata dos valores pagos. Nenhuma política interna de empresa pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor.
2. Enriquecimento sem Causa (Art. 884 do Código Civil): Não houve "não comparecimento" surpresa. Estou avisando com antecedência, o que permite à clínica ocupar o horário com outro paciente. Reter o meu dinheiro sem a prestação de qualquer serviço ou gasto com material configura enriquecimento ilícito por parte da empresa, que lucra sem trabalhar.
3. Venda Casada e Cláusula Abusiva (Art. 39 e 51 do CDC): Tentar me obrigar a manter um "crédito na casa" contra a minha vontade é uma prática abusiva. O reembolso deve ser feito na mesma forma de pagamento original.
Ressalto que o valor de R$ 100,00 é essencial para o meu orçamento neste momento de viagem. Tentei resolver de forma amigável, mas a empresa demonstrou total desrespeito à legislação vigente.
Exijo o estorno imediato do valor para evitar que eu leve esta denúncia ao Procon e às esferas judiciais cabíveis.

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