Não respondida

Descaso no tratamento de implantes de paciente idosa: Reagendamentos sucessivos e danos à saúde física e emocional.

ODONTOLUXE

cidade: Embu das Artes

O que aconteceu

Venho por meio desta registrar minha profunda indignação com o serviço prestado por esta clínica OdontoLuxe. Minha mãe, uma senhora idosa, está em meio a um tratamento de implantes que parece não ter fim. Pela terceira vez consecutiva, a clínica entrou em contato para desmarcar o atendimento. Ela já aguarda há mais de dois meses apenas para realizar a prova da prótese.

O atendimento é errático e a comunicação é confusa. Os reagendamentos são sempre para datas distantes e, desta vez, a consulta foi simplesmente cancelada, restando apenas o próximo horário que já estava marcado para 05/05.

Este atraso injustificado não é apenas um problema administrativo, é um problema de saúde:

Dano Físico: A ausência da prótese causa dor aguda ao se alimentar.

Danos Secundários: A sobrecarga na mastigação (apenas de um lado) causou a quebra de outros dentes saudáveis.

Dano Emocional: O descaso gerou crises de choro e profundo abalo psicológico na paciente.

Exijo uma solução imediata e o agendamento prioritário da prova da prótese. Além disso, questiono: quem arcará com os custos dos dentes quebrados em decorrência da demora excessiva deste tratamento? Não aceitaremos que o ônus da negligência da clínica recaia sobre a paciente.

Leis e Direitos Infringidos

Ao publicar a reclamação e ao conversar com a clínica, você pode mencionar os seguintes pontos legais:

1. Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003)

Prioridade no Atendimento: Idosos têm atendimento preferencial e agilizado em serviços de saúde, públicos ou privados.

Dignidade: O Artigo 4 prevê que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência ou tratamento desumano.

2. Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.078/90)

Vício do Serviço (Art. 20): O fornecedor de serviços responde pela execução inadequada. A demora excessiva e os sucessivos reagendamentos caracterizam falha na prestação do serviço.

Responsabilidade Objetiva (Art. 14): A clínica responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso inclui os dentes que quebraram por causa da demora.

Direito à Informação (Art. 6, III): O atendimento "errático e confuso" viola o direito do consumidor de ter informações claras e precisas sobre o serviço contratado.

3. Código de Ética Odontológica

O dentista ou a clínica não podem abandonar o paciente ou prolongar o tratamento de forma injustificada, especialmente se isso causar prejuízo à saúde do paciente.