Descaso no tratamento de implantes de paciente idosa: Reagendamentos sucessivos e danos à saúde física e emocional.

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Embu das Artes - SP

29/04/2026 às 11:40

ID: 247271987

Venho por meio desta registrar minha profunda indignação com o serviço prestado por esta clínica OdontoLuxe. Minha mãe, uma senhora idosa, está em meio a um tratamento de implantes que parece não ter fim. Pela terceira vez consecutiva, a clínica entrou em contato para desmarcar o atendimento. Ela já aguarda há mais de dois meses apenas para realizar a prova da prótese.
O atendimento é errático e a comunicação é confusa. Os reagendamentos são sempre para datas distantes e, desta vez, a consulta foi simplesmente cancelada, restando apenas o próximo horário que já estava marcado para 05/05.
Este atraso injustificado não é apenas um problema administrativo, é um problema de saúde:
Dano Físico: A ausência da prótese causa dor aguda ao se alimentar.
Danos Secundários: A sobrecarga na mastigação (apenas de um lado) causou a quebra de outros dentes saudáveis.
Dano Emocional: O descaso gerou crises de choro e profundo abalo psicológico na paciente.
Exijo uma solução imediata e o agendamento prioritário da prova da prótese. Além disso, questiono: quem arcará com os custos dos dentes quebrados em decorrência da demora excessiva deste tratamento? Não aceitaremos que o ônus da negligência da clínica recaia sobre a paciente.
Leis e Direitos Infringidos
Ao publicar a reclamação e ao conversar com a clínica, você pode mencionar os seguintes pontos legais:
1. Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003)
Prioridade no Atendimento: Idosos têm atendimento preferencial e agilizado em serviços de saúde, públicos ou privados.
Dignidade: O Artigo 4 prevê que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência ou tratamento desumano.
2. Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.078/90)
Vício do Serviço (Art. 20): O fornecedor de serviços responde pela execução inadequada. A demora excessiva e os sucessivos reagendamentos caracterizam falha na prestação do serviço.
Responsabilidade Objetiva (Art. 14): A clínica responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso inclui os dentes que quebraram por causa da demora.
Direito à Informação (Art. 6, III): O atendimento "errático e confuso" viola o direito do consumidor de ter informações claras e precisas sobre o serviço contratado.
3. Código de Ética Odontológica
O dentista ou a clínica não podem abandonar o paciente ou prolongar o tratamento de forma injustificada, especialmente se isso causar prejuízo à saúde do paciente.

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