Dificuldade em alterar data de vencimento de boleto e péssimo atendimento da financeira OdontoCred

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Cotia - SP

18/04/2026 às 10:11

ID: 246386271

Olá, bom dia!

Estou a dias tentando mudar a data de vencimento do meu boleto, porém os telefones da Odres Cred só dão ocupados ou nem chamam.
Preciso alterar o boleto do dia 24 para o dia 30, pois não terei como pagar no dia 24. Cansativo lidar com está financeira que as atendentes além de serem grosseiras os meios de comunicação são horríveis.
Espero resolver isso antes do dia 24 para que meu celular não seja bloqueado.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 17:24

Prezada Adrihely,

Compreendemos a sua preocupação em relação à data de vencimento e às dificuldades relatadas no contato, e agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Esclarecemos que as datas de vencimento seguem o contrato formalizado no momento da contratação, sendo a periodicidade parte da modalidade escolhida. Dessa forma, alterações após a formalização não podem ser realizadas automaticamente, salvo em situações que passam por análise interna.

Após verificação em sistema, identificamos que o contrato encontra-se atualmente em dia.

Ressaltamos que a Odres Cred atua em conformidade com a legislação vigente, prezando pela transparência e clareza em seus processos.

Para verificar possibilidades disponíveis e receber orientações adicionais, recomendamos o contato com nossa central de atendimento.

Caso precise de apoio ou esclarecimentos adicionais, nossa equipe está disponível via WhatsApp ou ligação pelo número (11) 4020-1990.

Atenciosamente,

Equipe Odres Cred

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 19:57

Agradeço a resposta enviada, mas reitero que a negativa em alterar a data de vencimento dos boletos afronta princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****), especialmente:

- Art. 6, III e IV: direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas;
- Art. 51, IV e XIII: nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que impossibilitem a modificação de obrigações desproporcionais;
- Art. 39, V: vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva.

A alteração da data de vencimento não modifica o valor contratado nem a obrigação principal, apenas adequa a forma de pagamento às minhas condições atuais, o que é prática comum no mercado e deveria ser analisada com boa-fé e razoabilidade.

A postura da empresa tem me causado danos emocionais e morais, pois estou sendo privado de uma solução simples e legítima. Solicito novamente a revisão da data de vencimento, sob pena de continuidade das medidas administrativas e judiciais cabíveis.