Cancelamento unilateral indevido de plano de saúde e imposição de nova contratação com carências.

Não respondida
Rinópolis - SP
03/09/2026 às 16:30
ID: 258158297
Reclamação contra a Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S/S Ltda.
Empresa reclamada: Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S/S Ltda.
Consumidor: *****
Contrato: Plano Coletivo por Adesão *****
Plano: Plano Bronze
Registro ANS do produto: *****
Registro da operadora na ANS: *****
Cancelamento unilateral indevido do plano de saúde e imposição de nova contratação com carências
Sou beneficiário titular do plano coletivo por adesão *****, administrado pela Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S/S Ltda., vinculado à Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz.
A mensalidade com vencimento em 20/07/2026 foi paga integralmente em 03/08/2026, no valor total de R$ 509,87, já incluindo os encargos decorrentes do atraso, no valor de R$ 12,26. O pagamento foi efetivado e consta em comprovante bancário.
Apesar disso, a empresa informou que o meu plano havia sido cancelado em 01/08/2026, apenas aproximadamente 12 dias após o vencimento da mensalidade e antes mesmo da realização do pagamento.
Não recebi qualquer notificação formal, específica e comprovada informando sobre a existência do débito, a possibilidade de cancelamento, o prazo para regularização ou a data prevista para eventual suspensão ou rescisão do contrato.
Após entrar em contato com a empresa e informar que a mensalidade havia sido paga, recebi a informação de que:
O plano de ***** foi cancelado no dia 01/08.
Em seguida, fui informado de que:
Pelo coletivo não ativa mais.
Também me foi dito:
Você tem que verificar se quer o individual, se compensa o plano por aqui infelizmente não ativa.
Ou seja, mesmo após o pagamento da mensalidade com os encargos correspondentes, a empresa se recusou a reativar o plano coletivo e informou que eu deveria contratar um novo plano, com novas condições e novos períodos de carência.
Irregularidades cometidas
O próprio contrato prevê, na Cláusula Décima, 6, que o atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não durante o ano contratual, poderia ensejar a rescisão do contrato.
No meu caso:
a mensalidade venceu em 20/07/2026;
o plano foi cancelado em 01/08/2026;
o atraso na data do cancelamento era de aproximadamente 12 dias;
a mensalidade foi paga em 03/08/2026;
o valor foi pago com os encargos de mora;
não houve atraso superior a 60 dias;
não houve notificação prévia e comprovada;
não houve oportunidade adequada para regularização antes do cancelamento.
Portanto, o cancelamento ocorreu antes do prazo previsto no próprio contrato e sem observância dos requisitos legais aplicáveis aos planos de saúde.
A conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os direitos à informação adequada, à boa-fé, ao equilíbrio contratual e à continuidade da prestação de serviço essencial, além de contrariar a legislação específica dos planos privados de assistência à saúde e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Também é abusivo que a empresa provoque o cancelamento indevido do plano e, depois, utilize esse cancelamento como justificativa para exigir que o consumidor faça uma nova contratação, com reinício de carências.
O novo contrato poderia impor carências de até 180 dias para internações e procedimentos e 300 dias para parto, além de eventual cobertura parcial temporária de até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes. Isso representa grave prejuízo ao consumidor, que já possuía vínculo contratual anterior e já havia cumprido as carências correspondentes.
Solução solicitada
Solicito que a Oeste Saúde:
Reconheça a irregularidade do cancelamento realizado em 01/08/2026;
Reative imediatamente o meu plano coletivo por adesão *****;
Restabeleça a cobertura desde a data do cancelamento indevido, sem interrupção contratual;
Mantenha as condições originalmente contratadas;
Afaste a imposição de novas carências, preservando todas as carências já cumpridas;
Restabeleça meu cadastro, cartão de identificação, acesso à rede credenciada e canais de autorização;
Não condicione a reativação à contratação de plano individual ou de qualquer outro produto;
Apresente cópia de eventual notificação de inadimplência, com comprovação de envio e recebimento;
Apresente o histórico financeiro completo, incluindo mensalidades, pagamentos, encargos e eventual saldo alegado;
Informe formalmente o fundamento contratual e regulamentar utilizado para cancelar o plano com apenas aproximadamente 12 dias de atraso.
Solicito resposta e solução efetiva com urgência, considerando que o plano de saúde é serviço essencial e que a interrupção indevida da cobertura pode causar prejuízos graves ao consumidor.
Caso o problema não seja solucionado, serão adotadas as medidas cabíveis perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o PROCON e o Poder Judiciário, inclusive com pedido de tutela de urgência para reativação imediata do plano, afastamento das novas carências, restituição de eventuais despesas médicas e indenização pelos danos materiais e morais causados.