Oeste Saúde nega cobertura para Estimulação Magnética Transcraniana (EMT/TMS) apesar de prescrição médica e urgência.

Em réplica
Dourados - MS
21/07/2026 às 14:50
ID: 254470813
Sou beneficiário da Oeste Saúde e tive a cobertura da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT/TMS) negada, apesar de possuir prescrição e justificativa detalhada da minha médica psiquiatra.
A médica atestou que meu quadro é refratário ao tratamento convencional, com sintomas persistentes e importante prejuízo funcional, indicando a EMT/TMS como tratamento necessário.
Ao solicitar a autorização, fui informado inicialmente de que o procedimento "não possui cobertura pelo convênio". Após insistir, foi aberto o protocolo 41673820260717700009, mas fui informado de que a análise levaria até 7 dias úteis, mesmo após eu comunicar que o caso era urgente.
Expliquei à operadora que a única clínica habilitada mais próxima fica em Dourados/MS e havia disponibilizado, de forma excepcional, vaga para início do tratamento em 27/07/2026. O protocolo consiste em 30 sessões consecutivas, que não podem ser interrompidas, sob pena de comprometer a eficácia do tratamento.
Também informei que, além do tratamento, eu teria despesas com deslocamento e hospedagem, totalizando aproximadamente R$ 20.000,00, valor incompatível com minha realidade financeira, especialmente porque estou afastado do trabalho por motivo de saúde.
Hoje recebi a negativa formal da operadora, fundamentada apenas na alegação de que o procedimento não consta do Rol da ANS.
Lamento profundamente essa postura. Esperava que um plano de saúde existisse justamente para amparar o beneficiário quando ele mais precisa. Em vez disso, encontrei uma negativa que me obrigou a adiar um tratamento essencial para minha recuperação, causando enorme frustração, sofrimento emocional e atraso no tratamento prescrito.
Já registrei reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, caso a situação não seja solucionada, adotarei as medidas judiciais cabíveis.
Solicito que a Oeste Saúde reconsidere a negativa e autorize a cobertura do procedimento prescrito pela médica assistente, permitindo que eu tenha acesso ao tratamento de que necessito.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/07/2026 às 11:06
Prezado Sr. Munir Sami Campitelli Ibrahim,
Lamentamos a situação relatada e compreendemos sua preocupação.
Após análise, esclarecemos que a solicitação foi avaliada em conformidade com a regulamentação vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Oeste Saúde
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 12:06
A resposta apresentada pela Oeste Saúde é meramente genérica e não enfrenta os fatos expostos na reclamação.
Limitar-se a afirmar que a solicitação foi analisada conforme a regulamentação da ANS não é suficiente para justificar a negativa de um tratamento prescrito por médica psiquiatra, especialmente diante de um quadro clínico documentado, refratário ao tratamento convencional e com prejuízo funcional importante. A justificativa apresentada pela operadora baseia-se apenas na alegação de que o procedimento não consta do Rol da ANS.
Além disso, a resposta ignora completamente que informei previamente a existência de vaga para início do tratamento em 27/07/2026, disponibilizada de forma excepcional pela clínica, bem como o fato de que o protocolo terapêutico exige sessões consecutivas, cuja interrupção ou adiamento compromete sua eficácia.
Em nenhum momento a empresa apresentou alternativa terapêutica equivalente, tampouco analisou as particularidades do meu caso clínico. Apenas reproduziu uma resposta padronizada, sem qualquer enfrentamento da prescrição médica ou das circunstâncias concretas apresentadas.
Diante disso, mantenho integralmente minha reclamação. O caso já foi encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para análise e, caso a negativa seja mantida, buscarei a tutela do Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento prescrito.
Ainda espero que a Oeste Saúde reveja sua posição e trate este caso com a seriedade que ele exige, colocando a assistência ao beneficiário acima de uma interpretação meramente administrativa da cobertura contratual.