Falta de comprimento da Lei

Não resolvido
São Paulo - SP
01/10/2024 às 15:27
ID: 198626983
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPreciso fazer um reconhecimento de pai socioafetivo no cartório 48 registro civil de vila Nova Cachoeirinha, eu já havia me informado e lá fazia, porém com a mudança do oficial interino Vinícius Barbosa Oliveira em 14/04/******* ele simplesmente decidiu que não fará o reconhecimento pelo fato da minha filha ter 15 anos, porém ambos os pais biológicos, a adolescente e o pai socioafetivo estamos de acordo, temos testemunhas e provas de vínculos para ser feito em cartório, o que foi negado pelo Oficial.
Gostaria de um posicionamento sobre essa questão que no meu ver e meu entendimento não está de acordo com a Lei.
Em 17 de novembro de *******, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n 63/*******, que possibilitou o reconhecimento, diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial, do vínculo socioafetivo, simplificando a vida daqueles que desejam dar força jurídica a um fato já existente.
A lei brasileira permite o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório para pessoas com mais de 12 anos. O reconhecimento de paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco civil, prevista no artigo 1.******* do Código Civil.
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Consideração final do consumidor
17/09/2025 às 13:11
Eles fazem o que querem e da maneira que querem, não respondem as reclamações.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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