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Reclamação respondida

Respondida

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Osasco - SP

01/03/2017 às 15:50

ID: 24543499

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No começo do mês recebi uma ligação de um representante dessa empresa alegando que estava apenas confirmando dados referente á reserva, que já tínhamos um contrato que foi estabelecido com a antiga funcionária que cuidava da parte administrativa.
Por descuido, acabei acreditando nas [Editado pelo Reclame Aqui] informações que essa empresa me passou e assinei um contrato no dia 23/01/*******, que seria para reserva, sendo 12 parcelas de R$ 48.
Após alguns dias, descobri que havia sido enganada e quando entrei em contato para o cancelamento (que ressalto ser um PÉSSIMO atendimento, com funcionários poucos capacitados e mal educados), fui informada que não poderia cancelar devido já ter sido publicado, sendo que esse serviço de propaganda é feito pela internet, o que pode ser apagado a qualquer momento e mais, no próprio contrato deles está que tenho um prazo de 90 dias para cancelamento, que no caso foi ignorado, não podendo cancelar de forma alguma.
É uma total falta de respeito com o consumidor, eles se baseiam em alegações [Editado pelo Reclame Aqui] para conseguir fechar seus serviços e ainda por cima ignoram quando entramos em contato para questionar.
Fica aqui minha total indignação para essa empresa, pesquisei e já vi diversos casos desse tipo, ou seja, aplicam esta mesma mentira já faz um bom tempo.
Abri um processo no Procon e estou contatando o advogado da empresa para tentar solucionar o caso, duvido muito receber um retorno porém deixo aqui minha reclamação.

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Resposta da empresa

14/03/2017 às 09:26

Primeiramente, insta salientar que a contratação feita entre as partes são legítimas, legais e perfeitas, vez que deram-se entre partes capazes e concordes.
O reclamante alega ter solicitado o cancelamento do contrato, porém não o fez. E mesmo que o tivesse feito, fato este que não comprova, o teria feito após o prazo previsto para arrependimento no CDC preceituado em seu artigo 49.
Sendo assim, e, por ajustado entre partes legítimas, capazes e concordes a contratação é válida e vigente, não havendo razão para rescisão, até porque, o reclamante sequer apresenta motivo de caso fortuito ou força maior que valha tal conduta.
A reclamante, no ato da contratação optou pele edição estendida da publicação publicitária, e firmou contrato para viger perante 02(DOIS) anos, BIANUAL.
Porém, no fito de evitar maiores delongas e dissabores inúteis, e, mediante a concordância expressa do reclamante em pagar o primeiro ano de contratação(12 x R$49,00 cada contrato), o cancelamento será formalizado para às próximas edições.
Sem mais para o momento e, colocando-nos à disposição para maiores esclarecimentos que fizerem-se necessários, subscrevemo-nos.