Erro no nome do pai em certidão emitida pelo Cartório de Itapevi gerou custo indevido

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Cotia - SP

11/08/2026 às 11:48

ID: 256163293

Erro do Cartório de Itapevi no nome do meu pai gerou emissão inútil de certidão e novo custo

Meu registro de nascimento, mantido pelo Cartório de Registro Civil de Itapevi/SP, contém erro de grafia no nome do meu pai: foi acrescentada indevidamente a letra "i" ao final de seu sobrenome, embora essa letra não faça parte de seu nome civil.
Ao necessitar de uma certidão atualizada para meu casamento, marcado para 24 de outubro de 2026, solicitei uma nova via e informei no formulário o nome correto do meu pai. A certidão, entretanto, foi emitida reproduzindo o erro existente no assento.
Sem ter sido devidamente orientado de que seria necessário retificar primeiro o assento e somente depois emitir uma nova certidão, acabei realizando duas solicitações, uma física e outra eletrônica, pagando ao todo R$ 95,96, e ambas reproduziram a mesma informação incorreta.
Agora preciso realizar a retificação do registro e obter novamente uma certidão correta, ou seja, incorri em despesas que decorreram diretamente de um erro de grafia existente no registro mantido pelo próprio cartório.
A legislação é expressa a respeito da responsabilização econômica por erros imputáveis ao serviço registral. O art. 3, IV, da Lei Federal n 10.169/2000 veda a cobrança de emolumentos pela prática de ato de retificação ou por ato que tenha de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro. A Tabela V de Emolumentos do TJSP, aplicável ao Registro Civil das Pessoas Naturais, contém a mesma vedação.
Além disso, o art. 110, 5, da Lei n 6.015/1973 estabelece que, quando a retificação decorrer de erro imputável ao oficial ou a seus prepostos, não são devidos pelo interessado selos e taxas.

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