Cobrança abusiva em rescisao de contrato

Respondida
Campinas - SP
20/03/2020 às 14:53
ID: 101792417
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz a matrícula da minha filha em 06/02/*******, as aulas iniciaram dia 02_03/******* e 17/03/******* ela foi convocada para usp fui até a unidade rescindir o contrato foi um desrespeito a maneira que me trataram, falando que deveria pagar 6 meses valor integral de 1.*******,00 sendo que ela com bolsas de 60% pagava de mensalidade *******,00 mais psrcela do materia didatico, tendo em vista que usou somente 1 apostila que lhe foi entregue não entendo porque eles cobram por um serviço que não foi oferecido, seria enriquecimento ilícito, condor.e orientação https://******* advogado só poderia cobrar taxa de multa de 10% do valor total da dívida assinada que seria que seria menos de *******
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Resposta da empresa
26/03/2020 às 16:40
Sra. Karina, boa tarde!
Antes de mais nada gostaria de parabenizar sua filha pela aprovação.
Cumpre esclarecer que o contrato assinado, de livre e espontânea vontade, prevê obrigações para a escola e para o contratante, e também todas as normas e regras que conduzirão as ações de ambas as partes, todas de seu conhecimento e no qual deu a sua concordância.
Gostaria de esclarecer que as informações que a sra. descreve em sua reclamação não corresponde ao que está descrito no contrato. Nosso contrato prevê uma pena compensatória para casos de rescisão do contrato de prestação de serviços, mas não é e nunca foi de 6 (seis) parcelas. Esclarecemos ainda que a rescisão do contrato de fornecimento de material didático, também possui regras pré-estabelecidas, mas que não é cobrada pena compensatória.
Sendo o objetivo do curso pré-vestibular a aprovação no vestibular, o contrato estabelece uma data limite para que o contrato seja rescindido sem obrigação de pagamento da pena compensatória, porém o seu pedido de rescisão ocorreu somente após transcorrida a data prevista, o que torna legal e legítima a cobrança da pena compensatória.
Caso ainda tenha mais alguma dúvida, continuamos à disposição.
Equipe Oficina do Estudante