Cobrança de multa abusiva e dificuldade no cancelamento de matrícula no Colégio Oficina do Estudante

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

16/10/2025 às 13:30

ID: 229513129

Boa tarde..
Passo aqui para formalizar a minha insatisfação no quesito "Desistencia de Matricula" do colégio Oficina do Estudante localizado na Av Brasil, Campinas/SP.
Hoje compareci na escola solicitando verbalmente o cancelamento da matrícula do meu filho para o ano letivo de 2026, mas depois de mais de 1h (uma hora) de espera fui orientado pela Secretaria que deveria ser feito formalmente por e-mail e não diretamente na escola. Acho que podiam ter orientado melhor desde o inicio da conversa. Pois bem, após conversar com a Coordenação e Financeiro, expliquei os motivos do cancelamento e o retorno do financeiro foi que seria cobrado uma multa de 30% do valor pago, ou seja, devolveriam apenas 70% do montante e essa devolução seria somente em 2026 (2 meses???)
Não concordo com o valor que seria devolvido e considero a multa abusiva, portanto solicito restituição do valor integral, uma vez que a prestação de serviço referente ao ano de 2026 ainda nem começou.
O artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe os fornecedores de serviços de exigirem do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. Isso significa que o fornecedor não pode praticar qualquer ação que seja abusiva, desigual ou desproporcional, prejudicando o consumidor. Exemplos comuns incluem a cobrança de taxas abusivas, a recusa em devolver um valor pago indevidamente ou a exigência de uma vantagem desproporcional em uma negociação.
- Devolução de valores pagos: Escolas que impedem o reembolso de matrículas canceladas antes do início das aulas, quando não houve efetiva prestação de serviço, podem ser consideradas em infração ao artigo, conforme entendimento do Procon-SP.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/12/2025 às 17:54

Boa tarde!

Antes de descrever nossos argumentos, precisamos pontuar que existe um contrato assinado de maneira livre e espontânea entre as partes.

O contrato celebrado entre as partes contém cláusulas claras quanto à natureza da reserva de vaga: o pagamento da reserva garante ao aluno a manutenção da vaga e impede que a instituição a disponibilize a terceiros, devido ao limite físico por sala. Em razão dessa vinculação, a desistência do contratante gera risco de perda financeira para a contratada, que já deixou de ofertar a vaga a outros potenciais alunos.

O contrato prevê situação excepcional de devolução, integral ou parcial, em casos de transferência por retenção escolar (alínea a do parágrafo 13) e devolução de 70% em hipóteses excepcionais (alistamento militar, aprovação em colégio técnico).

Fora desses casos, na Cláusula 4, parágrafo 12 o contrato é claro e deixa expressa a possibilidade de retenção total do valor da reserva. Essas disposições foram livremente pactuadas e foram trazidas ao conhecimento do contratante no ato da contratação.

Dessa forma, a cobrança de retenção parcial não configura, por si só, prática abusiva, constituindo medida proporcional destinada a recompor os custos administrativos e riscos assumidos pela instituição ao reservar a vaga. Conforme o contrato firmado, a contratada poderia, inclusive, reter integralmente o valor pago, não havendo, portanto, que se falar em ser devida a devolução integral dos valores.

Ressalte-se que, ainda que amparada pelas cláusulas contratuais vigentes, a contratada, por mera liberalidade e em observância aos princípios da boa-fé e da razoabilidade, adotou o procedimento de restituir 70% (setenta por cento) do valor pago ao contratante.

O Colégio Oficina continua à disposição em nossos canais de atendimento para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.

Consideração final do consumidor

12/12/2025 às 07:02

Solicitei antecipação dos 70% e foi concedido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6