PROPAGANDA ENGANOSA, BUFFET NÃO OFERECE SASHISMI E NA MENSAGEM DIZ QUE SIM.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
13/01/2025 às 18:49
ID: 207136799
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados, enviei uma mensagem para o número de WhatsApp, para perguntar se o rodízio/Buffet ofereceria Sashimi de polvo, salmão, lula e etc, o atendimento respondeu que SIM. Ainda perguntei se era livre na rampa, pois meu esposo e eu só comemos sashimis, e para isso perguntei, porém fui enganada, e ludibriada, chegando ao local, extremamente cheio, verifiquei que na rampa não tinha os sashimis, somente rolinhos, makimonos, o que nos gerou grande frustração, como já estava lá, resolvemos experimentar alguns rolinhos, mas indignados com a propaganda enganosa, que fomos conduzidos ao erro. Além do ambiente oferecer bebidas alcoólicas, em grande quantidade. Contudo, meu caso foi a falta de transparência e o comprometimento com a verdade com que a empresa trabalha. Para que outros consumidores não sejam enganados dessa forma escancarada, deixo aqui,minha insatisfação e a lei que me garante, tal como anexos. Vejamos o que aduz a lei:
Código de defesa do Consumidor - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.
Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Das Infrações Penais
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Seja omitindo informação ou enganando o consumidor, propaganda enganosa é uma violação do nosso direito. Além disso vou caso não tenha a questão resolvida, ou seja, algo que não consiga encontrar de forma imediata ou fácil no ofertante, anunciante daquela publicidade, o consumidor pode e deve fotografar o anúncio, a oferta em que trazia a informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou abusiva e registrar uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma do https://*******
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Consideração final do consumidor
24/06/2026 às 12:28
Horrível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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