Cobrança indevida após cancelamento de contrato com multa paga

Não respondida
Ponte Nova - MG
27/10/2025 às 09:24
ID: 230311061
Na data de 24 de outubro do corrente ano, a minha empresa denominada REGINALDO APARECIDO DE CASTRO ME,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ***** assinando como nome fantasia AÇOUGUE DOM BOSCO, foi notificada por meio de carta postal, referente ao um debito em aberto que se perfaz o montante de R$ 1.327,00(um mil trezentos e vinte sete reais ) referente ao contrato firmado entre as partes no ano de 2022.
Ainda nesta esfera, informa a carta que o não pagamento do valor supracitada ate a data de 29 de outro de 2025, acarretará na inclusão do CNJ da empresa na lista de credores.
Pois bem,
O debito é totalmente descabido, sendo a cobrança indevida, uma vez que a empresa ora credora, já realizou o cancelamento do contrato, tendo inclusive realizado o pagamento de multa contratual.
Ainda neste sentido vale ressaltar que desta do cancelamento do contrato o serviço não mais foi prestando de modo que não contrapartida para a cobrança ser efetuada.
Neste entendimento temos o entendimento escrito as linhas do artigo 42, paragrafo único do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
Art. 42.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Diante ao exposto vem por meio deste, requerer o cancelamento da cobrança indevida, como também desvinculado o CNPJ da reclamante a qualquer ato da reclamada.
Solicito por fim que seja esta notificação respondida por e-mail no prazo máximo de 05 dias a contar do recebimento.
Sendo o que me cabe no momento.