NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRELIMINAR AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Não resolvido
Itajubá - MG
17/04/2023 às 13:26
ID: 163050495
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados, bom dia. Me chamo Luciano Meni Gonçalves, sou advogado da empresa MINAS CALHAS e inscrito na OAB MG sob o n. *******.*******, atuante a mais de 14 anos em processos indenizatórios em todo o Brasil.
Venho, através do presente, em nome da empresa MINAS CALHAS, instrumento jurídico de n. ******* da OIE REGIONAL, apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, preliminar ao ajuizamento de ação indenizatória caso o problema não seja resolvido no prazo de 7 dias.
I. PRELIMINARMENTE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Nos termos do art. ******* do Código de Processo Civil, a Notificação Extrajudicial é o instrumento jurídico competente para dar conhecimento à outra parte acerca de assuntos legalmente relevantes, visando a resolução dos impasses de modo consensual, afastando a eventual necessidade de ajuizamento de ações judiciais, bem como fixando prazo para resolução do problema em conformidade com a lei vigente.
Ademais, a Notificação Extrajudicial vigora no sentido de fazer prova incontestável de que o NOTIFICADO tomou conhecimento do conteúdo fático e jurídico constante no instrumento notificatório, não podendo, posteriormente, alegar em processo judicial desconhecimento acerca do teor aqui disposto a fim de se eximir do cumprimento de suas obrigações, bem com respondendo pelas consequências legais decorrentes de sua eventual omissão e devidos agravos subsequentes.
Por tal razão, o conteúdo ora apresentado se torna prova inconteste da cientificação do ora NOTIFICADO acerca das questões adiante expostas, requerendo, o NOTIFICANTE, de modo respeitoso e amistoso, que o NOTIFICADO proceda com as providências expendidas ao fim desta notificação visando a resolução definitiva da presente demanda ou, caso assim não proceda, as medidas judiciais competentes deverão ser iniciadas visando o reestabelecimento de seus plenos direitos, bem como a multa contratual e ressarcimento de valores pagos.
II - DOS FATOS E DO DIREITO.
No ano de *******, a empresa OIE REGIONAL, entrou em contato com o NOTIFICANTE e, através de coações ilegítimas, regraram que, caso o mesmo não assinasse o contrato com a referida empresa, sofreria problemas graves e sanções administrativas na internet. Se passando por órgão oficial regional através de sua própria razão social, a empresa conseguiu pressioná-lo a ponto de que assinasse o contrato sem saber que estaria adentrando em uma prestação de serviços sem assim desejar.
Não obstante, no presente mês o NOTIFICANTE foi comunicado através de seu gerente de que havia uma restrição em sua conta bancária, impedindo que o mesmo requeresse qualquer linha de crédito.
Entranto em contato com a empresa OIE REGIONAL, foi-lhe informado que havia um contrato firmado e que a multa rescisória girava em torno de 12.*******.
Analisando o instrumento jurídico, nota-se, claramente, que a multa é cobrada de modo integral e sob o percentual claramente abusivo de 40% (quarenta por cento), importe este que é nulo de pleno direito, tendo em vista o máximo de 20% fixado pela corrente majoritária jurisprudencial de Minas Gerais.
Sendo assim, passamos aos requerimentos.
III - DOS REQUERIMENTOS.
Diante da síntese, supra exposta, passamos aos seguintes requerimentos e esclarecimentos:
I) Que o referido contrato seja considerado nulo de pleno direito, sendo retirada, IMEDIATAMENTE, a restrição na conta bancária do NOTIFICANTE, dispensando, desta forma, o ajuizamento de ação judicial indenizatória, tendo em vista que a referida restrição é legalmente indevida e vêm gerando danos diretos a sua empresa, além do dano moral in re ipsa (presumido) a ser fixado pelo juiz da causa, o que será comprovado em juízo caso a retirada não ocorra no prazo de 7 (sete) dias corridos.
II) Caso a restrição não seja retirada no prazo de 7 (sete) dias corridos, a competente ação judicial será iniciada, nesta comarca de Itajubá-MG, conforme prerrogativa do Código de Defesa do Consumidor, momento em que o ilustre representante do Ministério Público de Minas Gerais será intimado a fim de apurar [Editado pelo Reclame Aqui] contra os consumidores em sua coletividade.
III) Tendo em vista as centenas de reclamações no site "reclameaqui" (conforme printscreen em anexo) da empresa OIE REGIONAL, atuaremos visando o ajuizamento de ação coletiva, juntamente com o Ministério Público, contra a empresa, chamando ao processos os clientes que foram prejudicados e apurando as acusações de cobrança indevida e propaganda enganosa, além de outras regrando falsidade ideológica.
Nestes termos, ficamos no aguardo de uma solução no tempo supra aprazado, ou compreenderemos que, na ausência das medidas, que a OIE REGIONAL pretende se manter em flagrante ilegalidade, momento em que procederemos com o ajuizamento da ação judicial visando a resolução do presente problema.
Fico a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Caso assim desejarem, disponibilizo meu telefone e whatsapp*******.
Itajubá, 16 de abril de *******.
_______________________________
LUCIANO MENI GONÇALVES
Advogado & Mestre em Direito
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Resposta da empresa
24/04/2023 às 15:50
Prezado,
Agradecemos a oportunidade de prestar-lhe nossos esclarecimentos e colocamos nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor à disposição.
Para soluções de conflitos, pedimos a gentileza de que nos contate através dos canais oficiais de atendimento:
Central de Atendimento
Telefone******* ou ******* ******* *******.
E-mail: *******
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
27/04/2023 às 13:48
Processo ajuizado contra a empresa, visto não ter resolvido o problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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