Estorno por serviço não prestado

Em réplica
Vespasiano - MG
18/05/2026 às 11:50
ID: 248949075
Tenho a assinatura com a OINC desde o início do ano passado e, desde dezembro de *****, venho reclamando que eles não estavam mais depositando o valor do trocadinho e do valor fixo recorrente do cartão como de costume. O prazo para renovação da assinatura veio em janeiro e ocorreu, e eu optei por seguir com eles, visto que haviam aberto chamados informando que solucionariam o meu problema. Então, paguei o valor à vista em janeiro e segui aguardando um retorno. Desde então, mantive contato por 3 meses, quando em abril abriram outro chamado e me retornaram informando que a OINC não depositava mais o valor no crédito e era tudo somente no débito. Então, pedi para cancelarem e me reembolsarem, visto que em momento algum me foi informado isso e não houve assinatura do contrato com a informação das demais mudanças no serviço. Entrei em contato hoje, no dia *****, e me foi orientado a argumentar com a empresa para verificar o reembolso, visto que não houve serviço prestado e a empresa não me deu o devido respaldo antes da renovação do serviço. Foi informado que não seria reembolsado o valor devido aos termos de uso da plataforma, o que não é correto, pois o termo de serviço não está acima do Código de Defesa do Consumidor. Eu possuo todos os prints e possuo uma amiga que passou pelo mesmo problema e pediu o cancelamento e obteve o reembolso, mesmo após ultrapassar um mês do prazo de 7 dias para cancelamento. Infelizmente não consigo anexar os ***** prints que tenho das conversas que tive e o descaso que foi ficar 4 meses ou mais aguardando o retorno que poderia ter sido dado dentro do prazo de 7 dias para eu pedir meu reembolso e não precisar passar por todo esse transtorno
Compartilhe
Resposta da empresa
18/05/2026 às 15:57
Olá, tudo bem?
Obrigada por compartilhar suas considerações. Sentimos muito que sua experiência tenha gerado insatisfação e entendemos a importância do tema relatado e é um prazer poder elucidar os fatos.
Todos os nossos usuários foram comunicados no dia 04 de dezembro de 2025 via app e email cadastrado, sobre a atualização no funcionamento das funcionalidades Trocadinho e Cofrinho Automático, que passaram a operar por meio de Transferências Inteligentes via Pix, substituindo o modelo anterior de transações por cartão de crédito.
Particularmente, quanto ao seu atendimento iniciado em 05 de janeiro de 2026 junto ao nosso suporte via WhatsApp, foi relacionado justamente à atualização da configuração dessas funcionalidades no novo modelo.
Na ocasião, desde a primeira interação, foi questionado se a funcionalidade já havia sido configurada conforme o novo fluxo indicado no aplicativo, e houve a confirmação de que a configuração havia sido realizada, incluindo a definição das contas de origem e de guardar.
A partir dessa configuração, as verificações realizadas pelo nosso time passaram a considerar a conta corrente definida como origem das transferências, incluindo a validação de saldo disponível em conta corrente na conta de origem para que as automações pudessem ocorrer corretamente.
Também reforçamos que, além da comunicação sobre a atualização e a confirmação feita sobre a configuração da conta de origem e de guardar para as transferências inteligentes, sua assinatura foi tão somente renovada no dia 30.01.2026 e sua solicitação de reembolso foi expressa hoje, no dia 18.05.2026.
É importante esclarecer que o serviço não foi descontinuado mas sim atualizado no dia 04 de dezembro de 2025. O Trocadinho segue calculando os arredondamentos das compras, e o Cofrinho Automático segue permitindo automações recorrentes para guardar dinheiro.
A atualização ocorreu apenas na forma de transferência dos valores: antes por cartão de crédito, agora via Pix.
Além disso, essas funcionalidades representam apenas parte da experiência do Oinc, que também oferece recursos de organização financeira, conexão de contas via Open Finance, categorização de gastos, gestão de orçamento e outras ferramentas de controle financeiro pessoal.
O pedido apresentado foi analisado com atenção pelo nosso time, considerando o histórico de atendimento, datas, as comunicações realizadas, a configuração e uso das funcionalidades, os Termos de Uso da plataforma e a legislação aplicável.
Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o funcionamento da plataforma e das funcionalidades disponíveis.
Atenciosamente,Equipe Oinc
Réplica do consumidor
18/05/2026 às 16:07
Não fui avisado sobre o trocadinho, tanto que eu informei que não estavam sendo descontados do cartão de crédito. Venho pedindo o reembolso desde o dia 06/04/26 quando descobri como iriam funcionar. Tenho os prints dos email recebidos pela oinc desde 2024 e nenhum deles fala sobre a mudança. Eu enviei novamente uma mensagem hoje reforçando sobre o reembolso para não precisar recorrer a esse canal. Também vi uma pessoa com o mesmo problema que eu aqui nas resposta e a mesma obteve o seu reembolso.
Réplica do consumidor
18/05/2026 às 16:14
Olá, Oinc.A resposta de vocês confirma o vício na prestação do serviço. Não se trata de arrependimento: Meu pedido não é baseado no Art. 49 do CDC. É baseado no Art. 20 do CDC - vício do serviço. Desde janeiro/2026 tentei utilizar as funcionalidades Trocadinho e Cofrinho Automático e não consegui devido a problemas na plataforma, conforme comprovado no atendimento via WhatsApp de ***** iniciado por mim. Configurar não significa funcionar.Falha no dever de informação: A comunicação de ***** não informou de forma clara que o novo modelo exigiria saldo disponível em conta corrente para funcionar, diferente do modelo anterior via cartão. Isso viola o Art. 6, III do CDC - direito à informação adequada e clara. Só descobri a exigência após a renovação e após contato com o suporte.Prazo de 7 dias não se aplica: O prazo citado por vocês refere-se ao direito de arrependimento. Para vício do serviço, o CDC não impõe prazo de 7 dias. O consumidor pode exigir reembolso enquanto o serviço apresentar defeito.Alteração unilateral da forma de prestação: Trocar "cartão de crédito" por "Pix com saldo em conta" altera substancialmente o produto contratado. É a funcionalidade principal da plataforma. Se não funciona como ofertado, há descumprimento da oferta - Art. 35 CDC.Reitero a solicitação de reembolso integral dos valores pagos desde a renovação de *****, pois o serviço não foi prestado adequadamente. Caso a recusa persista, seguirei com denúncia ao BACEN, por se tratar de instituição de pagamentos, e com ação no Juizado Especial Cível por descumprimento dos Arts. 6, 20 e 35 do CDC.
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 13:12
Ola, Oinc.A resposta de vocês confirma o vício na prestação do serviço. Não se trata de arrependimento: Meu pedido não é baseado no Art. 49 do CDC. É baseado no Art. 20 do CDC - vício do serviço. Desde janeiro/2026 tentei utilizar as funcionalidades Trocadinho e Cofrinho
Automático e não consegui devido a problemas na plataforma, conforme comprovado no atendimento via WhatsApp de ***** iniciado por mim. Configurar não significa funcionar.Falha no dever de informação: A comunicação de ***** não informou de forma clara que o novo modelo exigiria saldo disponível em conta corrente para funcionar, diferente do modelo anterior via cartão. Isso viola o Art. 6, III do CDC - direito à informação adequada e clara. Só descobri a exigência após a renovação e após contato com o suporte.Prazo de 7 dias não se aplica: O prazo citado por vocês refere-se ao direito de arrependimento. Para vício do serviço, o CDC não impõe prazo de 7 dias. O consumidor pode exigir reembolso enquanto o serviço apresentar defeito. Alteração unilateral da forma de prestação: Trocar "cartão de crédito" por "Pix com saldo em conta" altera substancialmente o produto contratado. É a funcionalidade principal da plataforma. Se não funciona como ofertado, há descumprimento da oferta - Art. 35 CDC.Reitero a solicitação de reembolso integral dos valores pagos desde a renovação de 30/01/2026, pois o serviço não foi prestado adequadamente. Caso a recusa persista, seguirei com denúncia ao BACEN, por se tratar de instituição de pagamentos, e com ação no Juizado Especial Cível por descumprimento dos Arts. 6, 20 e 35 do CDC.