Atendimento abusivo e cobrança indevida por prato com qualidade inadequada no restaurante Oiti Doceria

Não respondida
São Paulo - SP
26/12/2025 às 22:35
ID: 235937557
No dia 26/12 às 20:00, estive no restaurante Oiti doceria. unidade Oiti dentro do posto de gasolina o Anália franco. E vivi uma experiência extremamente constrangedora e inaceitável, causada pela conduta da gerente Cristina.
Pedi um poke de salmão com shimeji. O prato chegou com quantidade mínima de salmão (7 cubos). Após consumir 4 cubos, ao iniciar o consumo do shimeji, percebi sabor alterado, indicando possível alimento impróprio para consumo. Interrompi imediatamente a refeição, devolvi o prato e solicitei que o item fosse retirado da comanda.
No momento do pagamento, fui surpreendida com uma cobrança de R$ 29,99, sob a alegação de que esse valor correspondia aos poucos cubos de salmão consumidos antes de perceber o problema. Ao solicitar explicações, a gerente afirmou que ninguém reclamou da comida japonesa hoje e que ela havia decidido que aquele valor era devido atitude arbitrária, abusiva e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor.
Expliquei, de forma clara e respeitosa, que não me recusava a pagar a comanda, apenas não aceitaria pagar por um prato devolvido por problema de qualidade. Ainda assim, a gerente manteve postura agressiva, ameaçando registrar um boletim de ocorrência, ao invés de resolver a situação de forma profissional.
A situação se tornou ainda mais constrangedora quando, ao informar à caixa que a forma de pagamento seria Ticket, ouvi da própria gerente a frase:
Ainda vai pagar no Ticket?
Tal comentário é desrespeitoso, discriminatório e humilhante, expondo o cliente de forma vexatória por sua forma de pagamento, o que é terminantemente proibido nas relações de consumo.
Para completar, a gerente se recusou inicialmente a informar seu nome, contrariando princípios básicos de transparência e atendimento adequado ao consumidor.
Reforço que:
Alimento com qualidade inadequada não pode ser cobrado (art. 18 do CDC)
Cobrança parcial arbitrária é prática abusiva
Ameaçar consumidor configura constrangimento ilegal
Discriminar cliente pela forma de pagamento é conduta grave e inaceitável
Houve falha no gerenciamento, pois a gerente não foi até a mesa no momento da devolução do prato
Saí do local profundamente insatisfeita e constrangida, não apenas pela refeição, mas principalmente pelo péssimo atendimento, falta de preparo e postura antiética da gerente.
Aguardo:
1.Retratação formal
2.Providências imediatas quanto à conduta da gerente
3.Garantia de que esse tipo de situação não volte a ocorrer
Caso não haja solução, levarei a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e demais canais cabíveis.