Contestação de Exclusividade Fotográfica e Ausência de Cláusula Contratual Seguida por longa espera do consumidor

Não resolvido
Uberlândia - MG
02/06/2026 às 16:17
ID: 250366543
Em resposta ao último posicionamento da empresa apresentado neste site sob ID: 248797253, reitero o questionamento já apresentado anteriormente. Após longa espera por parte do consumidor, a dúvida permanece sem resposta objetiva, motivo pelo qual solicito esclarecimento definitivo acerca da questão levantada.
Entendo que a comissão de formatura tenha firmado contrato com a empresa e que a exclusividade faça parte do acordo celebrado entre as partes. No entanto, minha dúvida continua sem resposta.
contrato que assinei não prevê exclusividade fotográfica, não proíbe a contratação de fotógrafos particulares e não estabelece qualquer multa relacionada a esse tema. Por esse motivo, não compreendo como essa obrigação poderia ser exigida de mim posteriormente.
Além disso, a resposta afirma que a comissão é representante legítima dos formandos. Contudo, até o momento não foi esclarecido qual é o instrumento iurídico que confere à comissão poderes para assumir obrigações contratuais em meu nome.
> A eleição de uma comissão para fins de organização da formatura não equivale, por si só, à concessão de poderes de representação para criar obrigações individuais aos formandos especialmente quando tais obrigações não constam dos contratos por eles assinados.
Dessa forma, solicito que seja informado objetivamente:
Qual cláusula do contrato por mim assinado estabelece a exclusividade fotográfica mencionada;
Qual documento ou instrumento jurídico concedeu à comissão poderes para assumir essa obrigação em meu nome.
Meu questionamento não é sobre a validade do contrato firmado entre a empresa e a comissão, mas sim sobre fundamento jurídico que justificaria a imposição dessa obrigação a um formando que não a assumiu expressamente e cujo contrato individual não a prevê.
Permaneço no aguardo dos
esclarecimentos.
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 15:36
A OK Formaturas & Eventos reitera todos os esclarecimentos anteriormente prestados e, diante das alegações apresentadas pelo reclamante, realizou uma nova e minuciosa auditoria em seus arquivos internos, oportunidade em que foram localizados documentos e registros fotográficos que corroboram, de forma objetiva, os fatos já informados.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a OK Formaturas foi regularmente contratada pela Comissão de Formatura da turma, representante legítima dos formandos, para a realização da cobertura fotográfica oficial do evento, conforme contrato firmado entre as partes. A cláusula de exclusividade da cobertura fotográfica integra o referido instrumento contratual e constitui condição previamente ajustada entre a Comissão e a empresa contratada, visando garantir a organização, a qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações assumidas.
No que se refere especificamente ao reclamante, os registros localizados demonstram que este participou de todas as etapas da produção fotográfica oficial promovida pela empresa, muito antes da realização da cerimônia de colação de grau.
Consta em nossos arquivos o registro fotográfico do reclamante segurando sua própria ficha cadastral, devidamente preenchida de próprio punho, em formulário oficial identificado com a logomarca da OK Formaturas & Eventos, documento utilizado exclusivamente para identificação dos formandos e organização da cobertura fotográfica oficial.
Além disso, foram localizadas diversas fotografias que comprovam sua participação espontânea no estúdio oficial montado pela empresa nas dependências da instituição de ensino, ocasião em que realizou ensaio fotográfico utilizando a beca oficial da formatura, capelo, canudo e demais acessórios disponibilizados pela equipe da OK Formaturas, inclusive acessórios temáticos utilizados exclusivamente na produção das fotografias oficiais.
A quantidade de registros existentes evidencia que não se tratou de um contato eventual ou circunstancial, mas de efetiva participação em toda a estrutura organizada pela empresa para atendimento dos formandos.
Dessa forma, os documentos e registros fotográficos arquivados pela OK Formaturas demonstram que o reclamante tinha pleno conhecimento da atuação da empresa como responsável pela cobertura fotográfica oficial da turma, tendo inclusive participado voluntariamente dos procedimentos preparatórios e da produção fotográfica realizada pela contratada.
Assim, a alegação de desconhecimento acerca da atuação da OK Formaturas ou da existência da cobertura fotográfica oficial mostra-se incompatível com os registros produzidos à época dos fatos, os quais permanecem devidamente arquivados e poderão ser apresentados, caso necessário, perante os órgãos competentes.
A OK Formaturas reafirma que sempre atuou em estrita observância às condições estabelecidas no contrato firmado com a Comissão de Formatura, pautando sua atuação pelos princípios da boa-fé, da transparência e da legalidade, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 16:39
No caso esse contrato nunca foi apresentado. A legitimidade da representação pela comissão nunca foi comprovada. E o simples fato de possuírem algum registro fotográfico meu não implica a concordância ou legitimidade da exclusividade, e para que conste em registro a minha foto com a beca foi tirada devido a afirmação de seus representantes em minha sala de aula de que "Na ausência destas fotos não seria possível participar do evento de colação organizado pela locadora"
Para finalizar o contato e registrar neste conjunto de comunicações, recorri ao Procon portanto qualquer futuro esclarecimento pode ser formalizado através da notificação que eles lhe enviaram.
Consideração final do consumidor
05/08/2026 às 21:07
Precisei recorrer ao procon
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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