Dificuldade e demora no processo de distrato contratual via WhatsApp

Em réplica
São José - SC
22/12/2025 às 16:44
ID: 235601197
Venho tentando realizar o distrato com a empresa desde 15 de outubro de 2025, através do canal de WhatsApp. A empresa tem sido relapsa no meu atendimento, me deixando muito das vezes em espera de até dois meses, que foi o que ocorreu ultimamente. Agora depois de muito esforço e muita reclamação, a empresa me envia Formulários e solicitações que sejam feitas para diversas pessoas diferentes, com a finalidade de tornar o processo moroso. Solicito o distrato de forma imediata. E caso não ocorra, Que seja feito o abono de boletos de cobrança de serviços desde o dia da solicitação.
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Resposta da empresa
06/01/2026 às 18:29
Olá,
Informamos que sua manifestação já foi analisada e que você recebeu retorno do departamento responsável da OKEO pelos canais internos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Equipe Okeo
Réplica do consumidor
07/01/2026 às 06:40
Prezados,
Em atenção à comunicação recebida, cumpre esclarecer que não há respaldo jurídico para a aplicação de multa rescisória nas circunstâncias apresentadas.
A rescisão contratual decorre de falha reiterada na prestação do serviço, especialmente pela omissão e ineficiência no atendimento, apesar das diversas tentativas de contato e solicitações de suporte realizadas ao longo da vigência contratual.
Tal conduta caracteriza inadimplemento contratual, nos termos do art. 475 do Código Civil, bem como violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, previstos no art. 422 do Código Civil, notadamente os deveres de cooperação, lealdade e informação.
Além disso, nos contratos regidos pelas normas consumeristas, o Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 20 e 22, impõe ao fornecedor a obrigação de prestar serviços de forma adequada, eficiente e contínua, o que manifestamente não ocorreu. A tentativa de impor penalidade ao contratante prejudicado, nessas condições, configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV e XI, do CDC, por transferir ônus indevido à parte que sofreu a falha do serviço.
Ressalta-se que a omissão no atendimento equivale, juridicamente, à negativa de prestação do serviço, esvaziando a finalidade do contrato e legitimando sua resolução por justa causa, sem a incidência de multa ou qualquer penalidade.
Diante do exposto, reiteramos que:
a rescisão contratual é legítima e motivada;
inexiste fundamento legal para cobrança de multa;
eventual insistência na cobrança poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Permanecemos à disposição para a formalização do distrato nos termos legais e para encerramento da relação contratual de forma adequada.
Atenciosamente,
Neylon Carlos