Cancelamento e Reembolso de Compra Realizada pela Internet

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

08/10/2025 às 14:57

ID: 228849285


Adquiri no dia 01/10 um serviço na plataforma "Olho na Vaga" para visualização de ranking pós-prova. No entanto, como eu havia consultado outro ranking, eu acabei selecionando o ranking errado, tornando-se, o serviço, inútil para mim. Ao relatar este incidente à empresa pelo canal de atendimento do site, esta negou-se a efetuar a troca do ranking e, posteriormente, a cancelar o serviço e proceder ao meu reembolso, mesmo eu tendo solicitado dentro do prazo legal.

Diante disso, desejo exercer meu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o cancelamento de compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet) no prazo de até 7 dias, com reembolso total do valor pago.

Observe-se que, a par de mensagens "copia e cola" da empresa que identifiquei em outras reclamações parecidas, o direito de cancelamento não comporta ressalvas, como deixa transparecer a empresa.

Desta forma, as "supostas" alegações de que o cancelamento não é possível carecem de fundamentação legal. E que isto sirva de alerta para os possíveis novos clientes:

Não é venda porta a porta" Verdade, mas irrelevante.
O artigo 49 não se aplica apenas a vendas porta a porta, e sim a qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial físico, o que inclui compras pela internet.

"O crédito foi usado, então não cabe arrependimento" FALSO.
O CDC não exige que o produto esteja sem uso. O consumidor pode testar o serviço/produto e mesmo assim se arrepender dentro do prazo legal. Esse é justamente o objetivo da lei: proteger o consumidor de expectativas frustradas.

"Você já usou, então seria má-fé" Isso é uma acusação indevida.
O consumidor não é obrigado a gostar do serviço após testá-lo. Se não ficou satisfeito, pode sim pedir cancelamento e reembolso no prazo legal.

"O serviço foi entregue, logo não há o que devolver" Errado.
Mesmo que o serviço tenha sido prestado, o consumidor tem direito à devolução total do valor pago se o arrependimento for manifestado no prazo de até 7 dias.

"O não cancelamento visa proteger a empresa pelo uso indevido dos dados" Esta é a pior alegação de todas.
Se há usuários que fazem uso indevido das informações oferecidas pela plataforma, a solução não pode ser negar o direito de arrependimento a todos os consumidores. Isso seria punir o coletivo por atitudes isoladas.
A conduta correta seria identificar e responsabilizar individualmente quem descumpre os termos de uso da plataforma, e não usar esse argumento como justificativa para descumprir a legislação consumerista.
Negar o cancelamento por esse motivo é transferir ao consumidor o ônus da má gestão da empresa sobre eventuais abusos, o que é inaceitável sob qualquer ótica jurídica ou ética.

Peço o cancelamento imediato da compra e o reembolso integral do valor pago via PIX, com urgência. A empresa deve cumprir seus deveres legais e respeitar os direitos do consumidor, inclusive o direito de se arrepender de uma compra feita online.

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Consideração final do consumidor

02/02/2026 às 20:22

A empresa sequer respondeu a minha manifestação, apropriou-se do meu dinheiro e ficou por isso mesmo. Vou acionar os órgãos de defesa do consumidor para atuar a empresa referente aos seus desvios.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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