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Respondida
Fortaleza - CE
29/12/2024 às 16:11
ID: 205887205
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Resposta da empresa
12/02/2025 às 17:04
Prezado(a) consumidor(a),
Em que pese a existência do direito ao arrependimento previsto no art. 49 do CDC, com a devolução do valor integral em até 7 dias, a regra não deve ser aplicada de forma literal, mas sim aplicando o princípio da razoabilidade, isto porque a aplicação inadequada do instituto, pode implicar em abuso de direito por parte do consumidor.
O direito de arrependimento tem o objetivo de proteger o consumidor de práticas comerciais agressivas, conhecidas como vendas de porta em porta, o que definitivamente não caracteriza o nosso negócio.
Somos extremamente claros no que vendemos e inclusive há uma tela de alerta, conforme enviado que a utilização do crédito liberará a visualização da nota de corte do concurso e com isto tornará o produto (crédito) totalmente consumido.
O arrependimento pode se tornar inviável em virtude da natureza do produto, ou serviço ou das circunstâncias de contratação e de utilização. O direito previsto no Código de Defesa do Consumidor dá a garantia ao usuário que não tem a possibilidade de experimentar um produto pessoalmente de que este poderá se arrepender em razão de eventuais discrepâncias entre o anunciado e o recebido.
Em caso de arrependimento o produto deverá retornar ao seu estado original, ou seja, sem a sua utilização, haja vista a visualização da informação acarreta o cumprimento da obrigação final dos serviços prestados portanto usuário, os serviços que você adquiriu já foram prontamente realizados, arrepender-se após já ter utilizado nosso produto levaria a graves distorções e possibilitaria a prática de abusos por parte de consumidores praticando condutas de má-fé como, por exemplo, pagar para obter informações e pedir o dinheiro de volta assim que adquiridas estas informações
O principal valor de nosso produto é justamente a informação gerada por diversos cálculos estatísticos que desenvolvemos usando inclusive complexos algoritmos de Inteligência Artificial. Nós trabalhamos na melhoria de nossas estatísticas continuamente para gerar estimativas e análises cada vez mais precisas.
Um dos princípios basilares do Direito do Consumidor é a boa-fé, pois a harmonia dos interesses em uma relação de consumo é imprescindível, por isto o art. 49 do CDC não pode ser utilizado como um mecanismo de obter vantagens e prejudicar o fornecedor de conteúdo produtos e serviços, mas sim é um meio de equilibrar a relação consumerista quando o consumidor não conhece o produto., como o caso de uma roupa ou acessório.
O arrependimento seria aplicável somente se o consumidor tivesse comprado o crédito e sem utilizá-lo, requeresse o cancelamento.
Estamos disponíveis para dúvidas ou esclarecimentos e desejamos boa sorte neste concurso e em outros que você participe e esperamos que possa contar com nossos serviços.