[Editado pelo Reclame Aqui] informações, valores, multas abusivas

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Campo Grande - MS

27/05/2019 às 18:27

ID: 91904471

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Caso estejam buscando informações sobre o Grupo GR, mais precisamente sobre o empreendimento Royal Star Thermas Resort, sugiro a leitura dessa reclamação e outras 71 no presente site. A minha relação de compra com o Grupo GR é comum a várias histórias, como pude ler no Reclame aqui. Em síntese, as compras das frações do empreendimento resumem-se a pressão por fechamento imediato do negócio, perspectiva de lucro e informações imprecisas quanto às cláusulas contratuais. De forma detalhada passo a relatar o meu caso.
No dia 22 de outubro *******, nós nos hospedamos no ROYAL THERMAS RESORT e SPA, na cidade de Olímpia, São Paulo. Na ocasião, foram reservados 5 dias no referido espaço a fim de gozar alguns dias de férias. Na data supracitada, no justo momento no qual nos encaminhávamos ao Parque Thermas dos Laranjais, anexo ao local, fomos abordados, no hall do hotel, por representantes da WGR, empresa que divulgava na ocasião um novo empreendimento imobiliário. Pediram-nos a atenção por 30 minutos. Fomos levados a uma sala no próprio hotel para que pudéssemos conhecer a proposta na condição de que, caso não houvesse interesse, seriam disponibilizados pela incorporadora dois bilhetes, de forma gratuita, para ingresso no parque em questão.
Fizemos um pré-cadastro no setor de atendimento e aguardamos ser atendidos por um consultor. Na sequência, fomos encaminhados a uma sala mais ampla, onde havia diversos atendentes e pessoas no intuito de conhecer o novo empreendimento. Fomos atendidos, inicialmente, pela promotora de vendas ARLEIDE P.B.V A senhora Arleide abordou-nos no sentido de realizar um investimento, o qual, segundo a promotora, seria rentável por dois motivos, a saber: a) a possibilidade de ter um apartamento para gozar de férias em até quatro semanas por ano sem despesas de naturezas fixas; e b) obter renda com a locação das semanas que teríamos disponíveis na hipótese de que cedêssemos para incorporadora a locação. Considerou ainda, tomando por base os valores que são cobrados no hotel que estávamos hospedados, que a média de uma semana de temporada (super alta) geraria em média o valor de R$ 7.*******,00, a temporada alta de R$ 5.*******,00 e as duas semanas de média temporada um valor de R$ 7.*******,00.
Mostrou-nos ainda as torres contíguas que estavam concluídas, faltando apenas o acabamento e que a perspectiva de entrega seria em março de *******. Mesmo frente aos altos lucros, baseados na lógica da promotora, informamos que não tínhamos interesse, considerando, de modo especial, que o valor de R$ *******.*******,00 não estava em nossa dotação orçamentária naquele momento. A senhora Arleide, valendo-se das estratégias de venda, inerente ao âmbito do comércio, propôs inicialmente uma entrada de R$ 28.*******,00 e o saldo restante em 36 vezes de R$ 2.*******,00. Igualmente declinamos da oferta por considerar que os valores estavam além do nosso orçamento e que não tínhamos segurança quanto à aquisição de um imóvel fracionado, atividade imobiliária relativamente nova no país e na esfera do direito, o que gerou certa insegurança de nossa parte.
Passados vários minutos, antevendo nossa desistência, a promotora chama à nossa mesa a senhora NATALIA A. F. A partir desse momento, ela assumiu a função de vendas. Ato contínuo, Natália informou-nos que naquele momento estava acontecendo a Promoção de Lançamento do empreendimento, cujos valores da fração e da entrada seriam reduzidos. Apresentou-nos na sequência os seguintes valores: R$ 83.*******,00, valor à vista ou em 72 vezes de R$ 1.*******,00.
Frente aos valores de desconto, embora jamais tenha se concretizado considerando a incidência dos juros posteriores, pensamos na hipótese da aquisição. Contudo, pedimos um tempo para pensar, voltar no outro dia com mais tranquilidade, analisando inclusive as condições do orçamento doméstico para aquisição. Por fim, fomos persuadidos a permanecer no local para refletir sobre a aquisição e que os valores de desconto estariam disponíveis exclusivamente naquele final de semana. O ambiente bastante ruidoso, típico de grandes eventos, com bebidas alcoólicas disponíveis, por exemplo, impossibilitou-nos naquele momento de um melhor juízo sobre a aquisição. Por não atuar na seara do direito, ou ter formação na área, não conseguimos compreender algumas cláusulas presentes no contrato, sobretudo no que se referia ao pool de locação, cujo teor transcrevemos:
Declaro que caso não deseje fazer uso dos períodos previamente reservados para a utilização, poderei coloca-los à disposição da ADMINISTRADORA para que a mesma (sic) possa oferta-los a eventuais interessados, casos em que, ocorrendo a locação de referidos períodos, será cobrada uma Taxa de Administração, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da locação, sendo que a Promitente Vendedora não garante rentabilidade.
Após a leitura detida do presente item, gerou-nos apreensão no sentido de que, as falas reproduzidas pelas promotoras no ato da venda não coadunavam com os termos constantes no contrato, a garantia de rentabilidade configuraria no âmbito do regime contratual como uma mera possibilidade e não um direito certo e líquido, principal elemento que contribuiu de modo significativo para o fechamento do contrato. Assim sendo, na intenção de esclarecer as dúvidas e no intuito de cancelar o contrato, encontramo-nos no dia subsequente com a senhora NATALIA, no mesmo espaço reservado para as vendas. Nesse momento, tentando salvaguardar nossos direitos, realizamos a gravação de mídia em áudio para que no futuro, antevendo algum prejuízo ou quebra contratual, pudéssemos dela nos valer, como é o presente caso.
Resumidamente, após as prestações sofrerem reajustes de mais de 25% e não poder disponibilizar a fração para a locação decidimos rescindir o contrato, considerando que várias informações prestadas pelas vendedoras não tinham relação com o que havíamos contratado. Entrei em contato diversas vezes através de e-mail e via telefone com a senhora Bruna Lisboa, segundo a qual eu deveria pagar as multas caso decidisse romper o contrato. O mais absurdo foi o cálculo da multa: Assim sua rescisão é calculada da seguinte forma:

Valor total do contrato: R$ 83.*******,00
10% do contrato, corresponderiam a R$ 8.*******,60;
O valor pago até o momento foi de R$ 23.*******,36;
20% do valor pago, corresponde a R$ 4.*******,67;
1% ao mês de fruição, corresponde a R$ 11.*******,63

O valor para rescisão é de R$ 24.*******,90, subtraindo R$ 23.*******,36 do valor já pago restam R$ 1.*******,54 a serem pagos à Promitente Vendedora.

Ou seja, mesmo com todas informações inverídicas, com a quebra contratual, depois de pagar 23 mil reais, ainda devemos pagar R$ 1.*******,00 a mais para empresa rescindir o meu contrato. Apenas solicitei a restituição dos valores, sem juros, acréscimos ou danos morais, entretanto não houve acordo. O que recomendo é que não fechem negócio, não se submetam a pressão. Na hipótese de não obtermos a restituição dos valores iremos tomar as medidas judiciais cabíveis. E não queremos apenas que a empresa entre em contato, mas que viabilize uma solução para o presente caso.

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Resposta da empresa

22/03/2021 às 12:59

Prezado, Alvaro José..

Nós somos um spa urbano localizado aqui em SP., não pertencemos a esse Grupo GR ou Thermas Resort...

O olimpia spa não tem nenhum vinculo com o resort, hotel ou qualquer outra pousada localizada na Cidade de Olympia, nem tampouco com ROYAL THERMAS RESORT e SPA, na cidade de Olímpia citado em seu feedback.

Desejamos boa sorte na solução do caso.

Obrigada.