Imobiliária Olimpo - PRÁTICA ABUSIVA DE RETENÇÃO DE DOCUMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE RESERVA E FCI

Não resolvido
Curitiba - PR
12/05/2026 às 09:51
ID: 248389617
Denúncia por cobrança abusiva e retenção ilegal de documento
A imobiliária Olimpo Imóveis (*****, CNPJ *****) adota práticas ilegais ao exigir cobrança de valor para reserva de imóvel, e repasse de FCI sem previsão legal. Qualquer cobrança além do aluguel e encargos permitidos pode configurar infração. O art. 43, I, é claro ao tipificar como contravenção penal exigir quantia além do aluguel e encargos legais, Mesmo constando no contrato, cláusula que repassa FCI ao locatário pode ser considerada nula e ilegal. Ao reter documento pessoal original com foto do interessado durante visitas, como condição para retirada de chaves.
A cobrança de taxa de reserva é abusiva, por não possuir amparo na Lei do Inquilinato, e a retenção de documento de identificação é expressamente proibida pela *****, configurando contravenção penal.
Requer-se a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas cabíveis para cessar tais práticas.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 11:00
A Olimpo Imóveis esclarece que atua há mais de 20 anos no mercado imobiliário, sempre pautando suas atividades na legislação vigente, na transparência e na segurança jurídica das partes envolvidas nas locações administradas.
Em relação à taxa de reserva mencionada, esclarecemos que se trata de valor destinado à garantia de exclusividade do imóvel ao interessado durante o período de análise cadastral e documental, ocasião em que o imóvel permanece indisponível para outras negociações. Tal procedimento é previamente informado e formalizado ao cliente.
Quanto ao Fundo de Conservação do Imóvel (FCI), trata-se de cláusula contratual ajustada de forma expressa entre locador e locatário, observando os princípios da livre contratação previstos no Código Civil, sendo amplamente utilizado no mercado imobiliário como mecanismo de preservação patrimonial e mitigação de desgastes decorrentes da locação.
Sobre a retenção temporária de documento de identificação durante a visitação desacompanhada de imóveis, esclarecemos que o procedimento possui finalidade exclusivamente de segurança patrimonial e controle de chaves, sendo realizado apenas durante o período em que a chave permanece sob responsabilidade do visitante. Ressaltamos que a imobiliária adota rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), garantindo tratamento adequado, sigiloso e proporcional dos dados pessoais eventualmente apresentados.
Destacamos ainda que o artigo 1 da Lei n 5.553/1968 veda a retenção de documentos para qualquer fim, porém a própria prática de mercado e o entendimento jurisprudencial admitem procedimentos temporários e proporcionais relacionados à segurança e identificação em relações privadas, especialmente quando vinculados à responsabilidade sobre acesso a imóveis e posse de chaves, sem qualquer utilização indevida ou retenção abusiva.
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando nosso compromisso com a ética, legalidade e segurança nas relações locatícias.
Consideração final do consumidor
12/08/2026 às 11:04
Horrivel
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0