Retenção Indevida de Valor de Caução Após Rescisão Contratual pela Imobiliária Olimpus

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
18/06/2026 às 13:57
ID: 251756383
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face da imobiliária Olimpus, em razão da retenção indevida do valor de caução, mesmo após a regular rescisão contratual.
O contrato de locação foi encerrado de forma consensual, com a devida formalização por meio de distrato devidamente assinado pelas partes. Cumpri integralmente todas as obrigações contratuais, incluindo a entrega do imóvel nas condições pactuadas, inexistindo qualquer pendência que justifique a retenção do valor caucionado.
Nos termos do art. 38 da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), a caução deve ser restituída ao locatário ao final da locação, devidamente atualizada, não sendo admitida sua retenção indevida sem justificativa legal.
Adicionalmente, a conduta da imobiliária viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente no que se refere aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e vedação à vantagem manifestamente excessiva (art. 6, III e art. 39, V). A ausência de devolução, sem motivação legítima ou prazo definido, caracteriza prática abusiva e inadimplemento contratual.
Ressalto que, até o presente momento, não foi apresentada qualquer justificativa fundamentada ou previsão concreta para a devolução do valor, o que agrava ainda mais a situação.
Diante do exposto, notifico a imobiliária para que proceda com a imediata restituição do valor da caução, devidamente corrigido, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual cobrança judicial com incidência de correção monetária, juros legais e indenização por perdas e danos.