Pneus Xing Ling vendidos como Sul-coreanos

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Brasília - DF

05/03/2020 às 14:11

ID: 101228639

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em Agosto de ******* realizei a substituição de dois pneus de meu Passat Variant na Loja Olinda Pneus, representante das marcas Pirelli e Nexen em Salvador.
Por inexistência de modelos da marca Continental ou Michelin e pelos preços razoáveis adquiri um par do modelo *******/45R17 N-FERA SU4 com índices de velocidade e carga supostamente semelhante aos dos originais do veículo.
Na revenda Olinda Pneus fui informado que os pneus em questão eram de fabricação sul-coreana.
Em apenas três meses de uso e menos de ******* quilômetros os pneus passaram a causar vibrações no veículo e terminaram por transformar-se em verdadeiras bombas relógio colocando as ocupantes do veículo em risco e causando danos ao sistema de suspensão e direção.
O nível das deformidades em ambos os pneus é realmente inacreditável chegando a mais de dois centímetros de aumento do raio nos locais de bolhas e aumento na largura dos sulcos internos em cerca de *******%.
Na ocasião dos defeitos terminei por ler em letras minúsculas na lateral dos pneus que a procedência é na realidade chinesa!
Após contato com a Olinda Pneus fui informado que a revenda parou de representar os pneus NEXEN, muito provavelmente pelo grande número de problemas relacionados a defeitos de fabricação.
Mesmo tendo constatado defeitos de fabricação e assumido que os pneus possuem falhas estruturais previstas pela cobertura da garantia nada foi resolvido ainda.
Como nenhuma atitude foi tomada por parte das duas empresas até a presente data parece que será necessário buscar o ressarcimento por vias administrativas (PROCON) e mesmo judiciais (pequenas causas).
Como revenda e representante dos pneus NEXEN na ocasião da compra a empresa Olinda Pneus possui responsabilidade legal tanto administrativa (Lei N 8.*******/*******) quanto penal sobre eventuais ocorrências de danos morais ou acidentes advindo das falhas destes produtos (Decreto-Lei N2.*******/40).
Fica o alerta para evitar pneus dessa marca mesmo em veículos de baixa potência, peso e uso urbano.

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