Vício Oculto e Descumprimento do Prazo de Conserto

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Salto - SP

30/05/2025 às 20:05

ID: 218459953

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Adquiri um veículo Peugeot 208 automático na loja OM. No mesmo dia percebi um tranco forte ao trocar as marchas e comuniquei o problema. A loja pediu que eu utilizasse o carro por mais alguns dias para avaliar se o defeito persistia. Após uma semana, o problema piorou. Levei o veículo ao meu mecânico de confiança, que confirmou o defeito. A loja não aceitou o diagnóstico, então levei o carro à concessionária da Peugeot, que constatou não apenas o problema na transmissão, mas também defeitos no amortecedor, necessidade de limpeza do sistema de arrefecimento e troca da correia dentada.

A loja, por sua vez, levou o carro ao mecânico dela, que afirmou que o veículo estava em perfeitas condições. Pouco tempo depois, o carro parou de funcionar. No dia 29/04/2025, foi encaminhado para o conserto pelo mecânico da loja. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, 1), o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito. Esse prazo expirou em 29/05/2025, e o carro não foi devolvido em condições adequadas.

No dia 30/05/2025, fui até a loja, que permitiu a visualização do carro. Verifiquei que os reparos essenciais (motor, coxim de câmbio e amortecedor) não foram realizados. A loja ainda alega que o amortecedor não estaria coberto pela garantia, o que não é correto diante do conjunto de vícios ocultos apresentados logo após a compra.

Dessa forma, diante do descumprimento do prazo legal de 30 dias para conserto, requeiro a devolução integral do valor pago, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor.

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