Cobrança indevida via FIDC dívida inflada 538% sobre principal recusa de negociação direta

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

22/06/2026 às 10:50

ID: 252011167

Sou titular da CCB n *****, originada em dezembro de 2023 via BMP Money Plus e Bemol Serviços Financeiros, atualmente detida pelo Bemol Crédito Pessoal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, administrado pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. O valor líquido recebido foi de R$ 3.000,00. A dívida consta no Serasa pelo valor de R$ 19.138,00 crescimento de 538% sobre o principal em menos de 3 anos, resultado da aplicação de taxa de juros de 9,90% ao mês e CET de 223,82% ao ano. Para referência: a taxa média de mercado para empréstimo pessoal em 2023, segundo o Procon-SP, era de 7,78% ao mês, e o banco mais caro da amostra praticava 9,99% ao mês. A taxa contratada está no limite superior do mercado, aplicada sobre operação sem garantia via correspondente bancário de varejo, configurando onerosidade excessiva nos termos do art. 6, V do CDC e desvantagem exagerada conforme art. 51, 1 do CDC, fundamento reconhecido pelo STJ no Tema Repetitivo 27 para cabimento de ação revisional. Reclamação anterior no BACEN (Demanda *****) foi respondida pela BMP confirmando que o credor atual é este FIDC. Desde então, nenhum canal de negociação direta foi oferecido ao consumidor pelo atual credor. Tenho interesse em quitação antecipada e apresento proposta formal de R$ 1.500,00 à vista. Caso não haja resposta com proposta de negociação em 5 dias úteis, registrarei nova reclamação junto ao Banco Central do Brasil e avaliarei ajuizamento de ação revisional nos Juizados Especiais Cíveis, com pedido de tutela antecipada para suspensão da negativação e revisão da taxa para a média de mercado da época da contratação.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/08/2026 às 11:57

Anderson,

Conforme troca de e-mails em 23/06/2026 foi encaminhada resposta enviada pela Bemol, informando que a operação ocorreu no padrão praticado no mercado e que observam as condições contratuais.

Ficamos à diposição.

Atenciosamente.


Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 15:25

Juros abusivos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0