Suporte Ruim, Demora nos andamentos, valor cobrado exorbitante.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
06/08/2024 às 16:43
ID: 194640975
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamaçõesnão aconselho a fecharem com esse escritório, suporte deles é ruim demais, eu como cliente tive que ir no forum para saber os andamentos, meu processo ficou parado um bom tempo porque eles não davam andamento e com isso eu tive que comparecer no forum avarias vezes.
o valor cobrado por eles é uma lastima, meu processo foi ganho e eles receberam um valor maior que eu, eles me cobraram até taxa de transferência do valor para a minha conta, sendo que hoje tem pix que é sem custo, revoltante, o suporte deles demora a te retornar, enfim, fujam!!!!!!!!!
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Resposta da empresa
06/08/2024 às 19:32
Prezado Carlos, boa tarde!
Em primeiro lugar, com todo respeito à sua figura de cliente, gostaria de ressaltar que a reclamação é desprovida de fundamentos teóricos e práticos em todos os seus termos, pelas razões que passamos a expor.
Você nos trouxe uma demanda de risco e recebeu R$ 5.*******,06, um valor considerável diante dos parâmetros do Poder Judiciário Brasileiro.
Por assim ser, diferentemente do inserido na reclamação, temos mais de 15.******* clientes satisfeitos e 35 milhões de reais em indenizações.
Contando os mais de R$ 9.*******,00 do seu processo, e o total de quase R$ 6.*******,00 que você recebeu, esses números contribuíram para legitimar a nossa história de sucesso.
Você é apenas um dos poucos clientes que, por discordar dos termos contratuais referentes aos honorários de 30%, que estão abaixo do padrão de mercado, se insurge contra o escritório que tem trabalhado arduamente todos os dias para oferecer o melhor aos seus clientes.
Isso é equivocado, vexatório e ilegal, inclusive ensejando resposta nos termos da Lei quanto ao que foi exposto aqui, o que certamente será feito.
Quando você fala o valor cobrado por eles é uma lástima, percebemos o seu grau de desconhecimento acerca da lei e dos padrões de mercado - atualmente 35% a 40%.
O valor de honorários que lhe foi cobrado - 30% - abaixo do que diversos escritórios de advocacia no Brasil cobram.
Inclusive, você contratou o escritório apenas por êxito, sendo dispensado do valor de contratação, que gira em torno de R$ *******,00 e seria completamente aplicável ao seu caso.
Sobre a sua alegação do suporte ser ruim e o seu processo ter ficado parado por bom tempo, precisamos fazer algumas considerações adicionais:
1. Após uma breve análise dos seus contatos, verificamos que você sempre foi atendido dentro do tempo médio, com clareza de informações e precisão quanto aos termos expostos.
2. A Parte Ré recorreu após a sentença, de forma que o processo foi encaminhado para a Turma Recursal, sem qualquer intercorrência quanto à atuação profissional, que foi célere, competente e distinta.
3. Seu processo sempre foi adequadamente impulsionado pelo escritório. Ao contrário do que você pode pensar, a velocidade de cada processo não depende do advogado, mas do Poder Judiciário. No entanto, a média de duração dos nossos processos é de apenas 90 dias, um marco na advocacia brasileira.
Sobre ir ao fórum, não é algo comum ocorrer com clientes.
No entanto, alguns depositam expectativas financeiras acentuadas nos processos e se movimentam além do comum para ter os valores desejados o mais rápido possível, o que parece ter sido o seu caso. Julgamos isso como desnecessário e não aconselhamos, mas não podemos impedir a sua movimentação.
Por fim, gostaríamos de ressaltar que o valor cobrado foi de 30% do valor total, acrescido de 5% por conta da atuação no segundo grau, o que acrescentou mais de R$ 1.*******,00 ao valor do seu processo.
Como a Parte Ré recorreu e perdeu, o que ocorreu em parte pela nossa atuação no recurso, o escritório passou a fazer jus aos honorários sucumbenciais, em respeito ao art. 85 do Código de Processo Civil, vejamos:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
1 São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
2 Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos.
Sendo assim, como está na Lei, você não faz jus aos honorários sucumbenciais.
Isso foi devidamente explicado no atendimento, mas não o suficiente para afastar de você o desejo pelo que não é seu.
As suas alegações têm apenas o fundamento de jogar cortina de fumaça no seu principal propósito: o desejo pelos honorários sucumbenciais, devidos apenas aos advogados e jamais as partes.
Você quer um valor que é legalmente do escritório de advocacia e, distorcendo os fatos, alega que ganhamos mais do que você.
Isso é pejorativo, falso e inescrupuloso, e não passará impune.
Macular a imagem da pessoa jurídica lhe pareceu conveniente, mas voltamos a dizer que isso não passará impune.
Por assim ser, refutamos todos os termos propostos, com a plena convicção de que fizemos o melhor para o seu caso.
Repita-se: você nos trouxe uma demanda de risco e recebeu R$ 5.*******,06, um valor considerável diante dos parâmetros do Poder Judiciário Brasileiro.
Quanto ao PIX, queremos ressaltar que, diferentemente do preconizado, pessoas jurídicas não estão isentas do pagamento de PIX.
Assim, percebemos que o fundamento da sua reclamação reside em absoluta desinformação e desejo financeiro não legítimo.
Destacamos que as medidas legais acerca de informações desconectadas da Lei e da realidade dos fatos serão tomadas com a celeridade que o caso requer.
Por fim, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos nos nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
08/08/2024 às 09:10
Diante do exposto, minha insatisfação é reforçada pelo notório despreparo do escritório que, ao se deparar com a insatisfação do cliente, expoe valores da causa que, por ética profissional, deveriam ser mantidos em sigilo.